Publicado por Redação em Vida em Grupo - 04/02/2014 às 10:00:36

Empresa Servfaz é condenada a pagar seguro de vida a família de trabalhador falecido

A esposa de um trabalhador que faleceu de infarto fulminante durante o trabalho conquistou na justiça o direito de receber um seguro de vida da empresa onde ele trabalhava. O seguro, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, foi negado pela empresa. Com isso, a esposa ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina a fim de garantir seu direito e teve seu pleito reconhecido. A empresa chegou a recorrer ao TRT, mas a sentença foi mantida.

Segundo a esposa do trabalhador, após seu falecimento, ela foi à empresa requerer o pagamento do seguro de vida previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, um diretor da empresa negou o pagamento da verba, alegando que o seguro cobriria apenas as mortes por acidentes de trabalho. Ao avaliar os autos, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Basiliça Alves da Silva, observou a cláusula 19º da CCT, que confirma o direito ao seguro.

"As empresas deverão contratar seguro de vida em grupo, cujo benefício deverá importar no valor correspondente em até 26 (vinte e seis) pisos da categoria ora fixado.", descreve o dispositivo. Para a juíza, a limitação de que o seguro seria devido apenas aos casos de acidente de trabalho não existe, pois consta no referido normativo ?seguro de vida em grupo? sem qualquer ressalva a respeito de como o empregado venha a falecer.

Dessa forma, tendo em vista se tratar de seguro em grupo, a juíza entendeu ser devido o pagamento do seguro de vida e estabeleceu o piso geral da categoria como base de calculo (R$ 640,00), razão pela qual deferiu o pagamento do seguro de vida no valor de R$ 16.640,00.

A empresa ainda recorreu ao TRT/PI sustentando em sua defesa que o seguro cobriria apenas acidentes de trabalho, mas a desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso, frisou que a cláusula da CCT não previu limitação do direito às hipóteses de acidentes de trabalho. "A reclamada não demonstrou ter preenchido os requisitos que a excluiriam da responsabilidade pelo pagamento do seguro, razão pela qual a sentença não merece qualquer reparo", destacou sem seu voto no acórdão.

PROCESSO RO: 0000166-32.2013.5.22.0004

(Allisson Bacelar - ASCOM TRT)

Das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho cabem os recursos enumerados no art. 893 da CLT.Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT/PI. Tel. (86) 2106-9520asscom@trt22.jus.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Susep estabelece novas regras para consultas

A Susep estabeleceu novas regras para o fluxo e os procedimentos internos quanto ao atendimento às consultas do público. Segundo a Instrução 64/13 da autarquia, a partir de agora, as consultas recepcionadas pela Divisão de Atendimento ao Público (Diate)

Vida em Grupo, por Redação

Mercado repete crescimento acelerado também em 2012

Faturamento de seguros, previdência e capitalização avança 21%, pulando para R$ 157 bilhões

Vida em Grupo, por Redação

Aumento de renda e da expectativa de vida favorecem seguro e previdência

Em todo o mundo, e também no Brasil, as pessoas estão vivendo mais. Em 2010, havia 865 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Em 2050, haverá 24 bilhões de pessoas nessa faixa etária.

Vida em Grupo, por Redação

Mercado de seguros brasileiro deve crescer 15% em 2012, projeta executivo

Para 2012, a expectativa é que o mercado de seguros brasileiro cresça 12,8%. Porém, para Bento Zanzini, diretor geral do grupo BBMapfre, pode-se esperar crescimento maior.

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de vida: será que é realmente necessário ou é só mais uma despesa?

Você precisa pagar diversas contas no final do mês, entre elas a escola dos filhos, as despesas com água, luz, telefone, o aluguel da casa, o seguro do carro, a tv por assinatura e tantas outras.

Vida em Grupo, por Redação

Itaú realiza campanha sobre importância do Seguro de Vida

Em campanha de marketing lançada neste mês, o Itaú reforça a importância do Seguro de Vida, usando uma linha de comunicação adotada desde o ano passado.

Vida em Grupo, por Redação

Avança projeto que permite dedução no IR do pagamento de seguros

Avança, no Congresso Nacional, o projeto de lei de autoria da deputada Bruna Furlan, que permite à pessoa física contribuinte do Imposto de Renda deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio de seguro de vida, de imóvel ou de automóvel.

Deixe seu Comentário:

=