Publicado por Redação em Vida em Grupo - 18/01/2012 às 13:53:57
Cofins para corretora de seguros é de 3% e não de 4% como deseja a Receita
Diferente do que diz a Receita, as corretoras de seguros não devem pagar 4% mas somente 3%. Maior que qualquer "interpretação" da Receita (que curiosamente sempre "interpreta" tudo a seu favor) é a decisão da Justiça. E já temos decisões a nosso favor: a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as corretoras de seguros exercem atividade de “intermediação para captação de clientes”. Dessa maneira, não estariam equiparadas ao conceito de “sociedades corretoras”, prevista na Lei nº 8.212, de 1991, que refere-se a instituições financeiras.
É exatamente aí que reside a solução... uma corretora de seguros não é uma instituição financeira, não pertence ao “sistema financeiro”... Uma corretora de seguros é uma simples “prestadora de serviços” como qualquer outra, como um “representante comercial”, por exemplo...
A base do processo é a resposta obtida em consultas ao Banco Central perguntando se “corretora de seguros” pertence ao “sistema financeiro”: a resposta é não. Então, como toda e qualquer outra empresa prestadora de serviços, nossa alíquota é de 3% e não de 4%.
A estratégia que adotamos (e já ganhamos!!!) é uma ação individual por Mandato de Segurança em que não há o risco de sucumbência (não há o risco de a corretora ter de pagar honorários para o advogado da outra parte se a ação não for julgada procedente). Nela pede-se a devolução do que foi recolhido a mais nos últimos 5 (cinco) anos (para quem pagou pela alíquota de 4%) e, além disso, garantir judicialmente que o recolhimento futuro seja de somente 3% em lugar dos 4%. Com decisão do STJ não há mais discussão.
O Sincor-RS firmou parceria com uma banca especialista em Direito Tributário para ações sem honorários na proposição e acompanhamento, os honorários serão devidos somente sobre o resultado em caso de sucesso. Se não ganharmos não pagaremos nada aos advogados. Quem tiver interesse em ingressar com ação individual para sua corretora, contate com o Sincor-RS.
Fonte:www.segs.com.br|18.01.12
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