Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/11/2016 às 13:55:43

Comissão aprova aplicação do CDC para previdência privada


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei Complementar 98/15, do deputado Celso Russomano (PRB-SP), que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) nas relações entre os consumidores e as empresa de previdência privada.

A proposta inclui a regra na lei que trata do Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01).

Inicialmente, o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), propôs que o CDC valesse apenas para a relação entre o consumidor e a entidade de previdência privada aberta. As entidades abertas têm um regime equiparado ao das instituições financeiras e, por isso, visam lucro. Já nas entidades fechadas, todo o valor arrecadado é destinado exclusivamente ao benefício de seus participantes.

Em março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321, que garantia a aplicação do CDC para todas as relações entre entidade de previdência privada e consumidores, e editou uma nova (563) com outro entendimento.

Ingerência política 

O relator reviu sua opinião após a argumentação de Celso Russomano a favor do texto original. “Quando os fundos de pensão eram administrados de fato pelos funcionários, não existia relação de consumo. Depois, os fundos tiveram ingerência política, e o dinheiro começou a ser aplicado em negócios obscuros”, disse Russomano, em relação à gestão dos fundos de estatais como o da Caixa Econômica (Funcef) e o do Banco do Brasil (Previ).

“Diante desse argumento, concordo com o deputado Russomano para que seja mantido o texto original”, afirmou Carvalho.

A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) elogiou Russomano por uma compreensão plena do tema. “É uma iniciativa que deveria ter sido colocada antes. O código de defesa veio para defender o consumidor.”

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. 

Fonte: Conews
 


Tags: cdc,


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Troca de aposentadoria é aprovada no Senado

Projeto seguirá para a Câmara. Somente após a aprovação dos deputados a matéria irá para a presidente

Previdência Corporate, por Redação

Idade do contribuinte não desobriga a fazer declaração do IR

A idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda – as condições para deixar de entregar o documento estão relacionada apenas a fatores como rendimento ou valor de bens no nome da pessoa, afirmam especialistas ao G1.

Previdência Corporate, por Redação

Ministro da Previdência Social inaugura agência do INSS em Ouro Branco

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho vem a Alagoas para inaugurar a agência da Previdência Social no município de Ouro Branco, nesta sexta-feira, 8 de março, às 11h30, localizada na Rua Coronel Lucena s/n, no bairro Luiz Gonzaga de Carvalho.

Previdência Corporate, por Redação

Fator previdenciário muda para melhor pela primeira vez na história

Pela primeira vez desde quando entrou em vigor, em dezembro de 1999, o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias, irá mudar para melhor.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência tem saldo de R$ 547 bi

Seguridade Social, porém, teve superávit desviado por Lula para gastar com juros Durante o Governo Lula (entre 2001 e 2010), a Seguridade Social (Previdência, Assistência Social e Saúde)http://www.monitormercantil.com.br

Previdência Corporate, por Redação

Contribuinte que não pagou o INSS de junho deve pagar multa nesta terça

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram a competência de junho ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Previdência Corporate, por Redação

Estado tem lei para a previdência complementar

O governador Geraldo Alckmin sancionou ontem a lei propondo a criação de um sistema complementar de previdência para os servidores estaduais, conforme disposto na Constituição Federal.

Deixe seu Comentário:

=