Publicado por Araujo em Previdência Corporate - 13/05/2014 às 14:29:25

Previdência privada pode ser revista conforme lucro ou prejuízo

Revisão do plano de benefícios de previdência privada não viola direito de quem ainda não preencheu requisitos da aposentadoria. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial da Fundação Enersul, entidade de previdência privada de Mato Grosso do Sul, para reformar decisão que garantiu a revisão de aposentadoria de um beneficiário.

Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os regulamentos dos planos de benefícios "podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que, no decorrer da relação contratual, não se confirmem". Isso porque, segundo o ministro,  há um mutualismo e submissão ao regime de capitalização no regime fechado de previdência privada.

O relator acrescentou ainda que os artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01, dispõem que as alterações processadas nos regulamentos dos planos de benefícios estão aplicadas a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador. "Só há direito adquirido ao benefício - nos moldes do regulamento vigente do plano - no momento em que o participante passa a fazer direito ao benefício complementar de previdência privada", acrescentou.

Na ação, o beneficiário alegou que o benefício suplementar não estava sendo pago em seu valor integral, em virtude de uma alteração feita após a contratação do plano de previdência. Disse também que no cálculo da complementação de sua aposentadoria, não foi levado em consideração o valor efetivamente pago pelo regime geral da previdência social (INSS), mas um valor hipotético, maior do que aquele que recebe, "resultando em considerável prejuízo".

O autor alegou ainda que, apesar de o chamado "INSS hipotético" para o cálculo do benefício ter sido criado por alteração regulamentar, haveria direito adquirido em relação às normas do regulamento do plano de previdência privada vigente na ocasião de sua adesão ao contrato.

Em 1ª instância, foi dado provimento ao pedido para determinar a revisão do benefício, utilizando no cálculo da complementação da aposentadoria e da pensão o valor efetivamente pago pelo INSS. De acordo com a sentença, "não há que se falar em aplicação do novo regulamento ao requerente, pois quando de sua adesão ao plano de benefícios, estes eram regulados pelas determinações do regulamento anterior, e não por essas novas modificações". O acórdão de apelação manteve a decisão anterior.

A Fundação Enersul interpôs recurso no STJ alegando que a revisão poderia prejudicar todos os demais beneficiários, sob o argumento de que a decisão contrariou o regulamento do plano de benefícios, comprometendo o equilíbrio financeiro-atuarial. Segundo a entidade, não haveria fonte de custeio para o aumento do benefício, pois as reservas técnicas necessárias para garantir os benefícios são dimensionadas por técnicos, segundo critérios estabelecidos em normas atuariais e conjunturais. Dessa forma, deveria ser reconhecida a utilização do "INSS hipotético", previsto no regulamento do plano.

Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Saiba como e quanto investir para ter uma aposentadoria tranquila

Quando pensamos em aposentadoria sabemos que a regra básica é de que quantos antes começarmos a poupar, melhor. No entanto, muitos têm dúvidas do quanto devemos poupar, por mês, para poder ter uma aposentadoria tranquila.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência tem melhor resultado de janeiro a maio desde 2004

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou, de janeiro a maio deste ano, R$ 17,97 bilhões acima do que arrecadou no período, segundo o Ministério da Previdência Social.

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera nesta segunda R$ 139,5 mi em restituições de quatro lotes residuais

A Receita Federal deposita, a partir desta segunda-feira (16), o pagamento de quatro lotes residuais do Imposto de Renda, referentes aos exercícios de 2008 a 2011.

Previdência Corporate, por Redação

Funpresp é aprovado pelo Senado em votação simbólica

O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que cria o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e fundos de pensão.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada pode custear despesa médica na aposentadoria em 2012

Garantir renda futura ou acumular recursos para determinados projetos, podem não ser mais as únicas funções dos planos de previdência privada. Também poderão ser utilizados para custear as despesas médicas na aposentadoria, e já a partir de 2012

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria: 10 motivos para investir em previdência privada

Envelhecer com sombra e água fresca deve ser o sonho de quase todos os brasileiros. Mas para chegar na terceira idade podendo aproveitar a vida com tranqüilidade, só aposentadoria não basta, por isso, recorrer a investimentos que garantam uma vida confortável em longo prazo pode ser a saída.

Deixe seu Comentário:

=