Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/05/2013 às 09:12:03

Previdência Social - quem pode contribuir com alíquota de 5%?

Desde 2003 a Constituição Federal já vinha prevendo propostas de inclusão previdenciária para as donas de casa e cidadãos de baixa renda. A publicação da Lei 12.470, de 31/08/2011, publicada dia 01/09/2011, alterou significativamente as regras de inclusão social, permitindo que muitos segurados, atualmente desprotegidos de qualquer cobertura previdenciária, possam contribuir com uma alíquota diferenciada e, assim, passar à categoria de segurado filiado ao regime geral com direito aos benefícios previdenciários vigentes. As mudanças trazidas pela nova lei, embora representem um avanço em termos de proteção social, exigem cautela na sua interpretação, pois há muitos riscos de entendimentos equivocados que podem trazer prejuízos futuros.

 
A lei em comento é direcionada exclusivamente àqueles que se dedicam ao trabalho doméstico, que não possuam renda própria e que sejam pertencentes a família de baixa renda. Claro que a dona de casa é a pessoa que mais se encaixa nesse perfil, mas outros segurados podem ser incluídos nesse rol, desde que cumpram os requisitos exigidos. A inclusão previdenciária permite que esse segurado de baixa renda possa contribuir com o percentual de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 33,90. 
 
Para que isso ocorra, é necessário que o segurado seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, o mesmo utilizado para receber o bolsa família. Considera-se família de baixa renda aquela cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. O pagamento dessa contribuição tem como conseqüência a filiação do segurado ao regime geral de previdencia social, permitindo que obtenha direito a todos os benefícios e serviços por ela oferecidos, tais como: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário-maternidade, ou mesmo pensão por morte. A única exceção a essa regra é a aposentadoria por tempo de contribuição, cujo direito somente ocorrerá se houver o pagamento da diferença de 5% para 20%, ou seja, se o segurado pagar a diferença de 15% acrescida de juros. Optar por contribuir nesse percentual(5%), é optar por não se aposentar por tempo de contribuição.
 
A contribuição realizada pela dona de casa ou por qualquer cidadão de baixa renda será na categoria de facultativa e o benefício, quando concedido, será no valor de um salário mínimo. Desta forma, o trabalho doméstico realizado pelas donas de casa está sendo reconhecido! Um trabalho desgastante, árduo, infinito, sem qualquer remuneração. A Lei 12.470/11 não só beneficiou as donas de casa, as pessoas de baixa renda, mas também os microempreendedores individuais que também poderão contribuir no percentual de 5%. Mas atenção! Antes de iniciar as contribuições nessa categoria, o interessado deve procurar o INSS ou um profissional da área para que sua inscrição seja efetuada de forma correta.

Com as mudanças, a legislação previdenciária passou a ter três alíquotas diferenciadas: a- 20% - para facultativo ou contribuinte individual, fazendo jus a todos os benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição; b- 11% - para facultativo ou contribuinte individual, fazendo jus aos benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição; c- 5% - para segurados facultativos que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, que não possuam renda própria e que sejam pertencentes a famílias de baixa renda; ou para os microempreeendedores individuais, cuja categoria é a de contribuinte individual, fazendo jus aos benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. É importante ressaltar que os interessados que se encaixem nessa Lei poderão contribuir com a alíquota de 5%, utilizando o código 1929.
 
Finalizando, essa luta pelos direitos das donas de casa é uma briga antiga. Muitas mulheres deixaram de trabalhar ao se casarem, com o objetivo de cuidar da casa e da família e nunca mais contribuíram. Atualmente esse cenário mudou. As mulheres estão indo à luta e precisam de proteção tanto quanto o homem. A possibilidade da mulher ter o seu próprio benefício, o seu próprio dinheiro engrandece a alma e lhe traz dignidade. Parabéns às donas de casa e aos cidadãos de baixa por mais essa conquista! 
 
O autor, Ailton Tipó Laurindo, é advogado, professor universitário e mestre em Direito Previdenciário

Fonte: Jcnet

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