Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/09/2015 às 12:28:25

Seguro: conheça as decisões da Justiça sobre essa contratação

Proteger o carro, a residência, a família. São muitos os motivos que levam uma pessoa a contratar um seguro. Muitos são também os tipos disponíveis hoje no mercado. E assim como em outras relações de consumo, quanto maior a demanda, maior a possibilidade de litígios em torno do tema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza as decisões relacionadas aos direitos do consumidor, já editou dezenas de súmulas envolvendo a relação entre seguradoras e consumidores. Uma delas diz que o contrato de seguro por danos pessoais deve compreender danos morais, a menos que haja cláusula expressa da exclusão. Trata-se da Súmula 402, de outubro de 2009.

O STJ também já decidiu sobre a cobertura de seguro em casos de suicídio. Na Súmula de 1992, a Corte determinou que o seguro de vida deve cobrir suicídios, quando estes não forem premeditados (acidentais). Mas, em decisão de abril deste ano, a Segunda Seção do tribunal – especializada em questões de direito privado – entendeu que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio caso o fato ocorra dentro do prazo de dois anos da assinatura do contrato.

Ainda sobre seguro de vida, o STJ vem considerando abusiva cláusula de seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado, quando imposta a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de dez anos de vínculo contratual.

Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada em agosto deste ano pela Terceira Turma do STJ, em julgamento de recurso interposto por uma seguradora, mas não foi em caráter de recurso repetitivo, abrindo espaço para decisões contrárias no futuro.

DPVAT – O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, já foi objeto de várias ações na Justiça. Tanto que o STJ já editou muitas súmulas consolidando decisões envolvendo o seguro. Uma das mais recentes é a 540, que determina que na ação de cobrança do seguro DPVAT, é facultado ao autor escolher entre os foros do domicílio, local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

O STJ também já consolidou que a ação de cobrança do seguro obrigatório prescreve em três anos (Súmula 405) e que em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474). O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

Fonte: Olhar Jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

INSS inicia no dia 26 pagamentos da segunda parcela do 13º salário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (22) que irá iniciar  os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a partir da próxima segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de novembro.

Previdência Corporate, por Redação

Governo regulamenta contribuição previdenciária de empresas

O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (17) regulamentação da contribuição previdenciária sobre a receita de empresas de uma série de setores, em meio às medidas anunciadas de desoneração tributária para estimular a economia.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência social abre as portas em belmonte/ba

De Porto Seguro (BA) Os 22 mil habitantes de Belmonte, no extremo sul da Bahia, agora contam com uma Agência da Previdência Social (APS) e, por isso, não precisam mais se deslocar para Porto Seguro (BA), distante 73 quilômetros, em busca do atendimento previdenciário.

Previdência Corporate, por Redação

Comodidade: Site da Previdência tem agência eletrônica

A Previdência Social mantém 1.284 agências de atendimento em todo o país, mas, por meio do site do órgão (www.previdencia.gov.br),

Previdência Corporate, por Redação

Fundos de previdência dão herança sem imposto

Criados com o objetivo de facilitar as sucessões patrimoniais, os fundos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) permitem ao segurado eleger um ou mais beneficiários para receber o saldo acumulado em caso de morte.

Deixe seu Comentário:

=