Publicado por Redação em Vida em Grupo - 15/12/2014 às 12:04:20

TST reconhece competência da JT para julgar ação sobre seguro de vida em grupo


A 7ª turma do TST reconheceu a competência da JT para julgar ações referentes a seguro de vida em grupo. Por unanimidade, os ministros seguiram o relator, ministro Cláudio Brandão, para o qual cabe à Justiça do Trabalho dirimir os conflitos oriundos das relações de trabalho, conforme estabelece o art. 114, inciso I, da CF.

A ação foi movida por um operador de empilhadeira que pretendia receber o prêmio de seguro de vida em grupo contratado pelo empregador. O pedido foi feito após o trabalhador sofrer acidente automobilístico que o deixou incapacitado permanentemente para o exercício da sua função. O juízo de primeiro grau negou o pedido, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho. No entanto, o TRT da 5ª região entendeu que o seguro de vida contratado é um benefício assegurado aos empregados e, portanto, vantagem que decorre do contrato de trabalho, atraindo assim a competência da JT. Sem êxito nos recursos interpostos, a empresa interpôs agravo de instrumento, insistindo no argumento de que não se tratava de relação de trabalho. Mas o relator esclareceu que, diferentemente do entendimento empresarial, a conclusão do TRT foi de que o seguro de vida decorreu do contrato de trabalho, "acobertando todos os empregados da empresa".

Assim, concluiu que "há de ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho" no caso. •

Processo relacionado: 95-73.2011.5.05.0133

TST - Empresa responderá por prêmio de seguro de vida em grupo de trabalhador A empresa gaúcha Bechtel do Brasil Construções foi condenada a pagar o prêmio do seguro de vida em grupo ao espólio de um empregado que faleceu vítima de um tiro quando estava de aviso prévio. A condenação foi confirmada pela 3ª turma do TST que rejeitou o recurso da empresa contra sentença do TRT da 4ª região.

Aviso prévio TST - Empresa responderá por prêmio de seguro de vida em grupo de trabalhador A empresa gaúcha Bechtel do Brasil Construções foi condenada a pagar o prêmio do seguro de vida em grupo ao espólio de um empregado que faleceu vítima de um tiro quando estava de aviso prévio. A condenação foi confirmada pela 3ª turma do TST que rejeitou o recurso da empresa contra sentença do TRT da 4ª região. O empregado trabalhou na empresa no curto período de maio a agosto de 2005 e estava de aviso prévio, prestes a receber a rescisão contratual, quando faleceu. Mas suas contas foram acertadas somente seis dias após o agendado, porque a empresa desconhecia o infortúnio. Mais tarde a Bechtel tentou se desincumbir do ônus de um seguro de vida em grupo, implementado por meio de acordo coletivo, mas acabou sendo responsabilizada conjuntamente com a seguradora. O Tribunal Regional entendeu que cabia a ela pagar o seguro e que ingressasse com ação civil contra a seguradora para reaver os valores pagos. O prêmio do seguro estipulava o valor de sete mil e quinhentos reais e duas cestas básicas de 25 kg de alimentos. A empresa se insurgiu contra a decisão, sustentando que, segundo o acertado em norma coletiva, não lhe cabia a responsabilidade pela verba, mas tão somente a obrigação de contratar o seguro. No entanto, seu recurso de revista não atendeu os requisitos legais para ser admitido, de forma que não ultrapassou a fase do conhecimento, e o mérito da questão não chegou a ser julgado. O relator na 3ª turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, esclareceu que, para se decidir contrariamente à decisão Regional, seria necessário o reexame da questão relativa à limitação da obrigação de contratar o seguro, defendida pela empresa, o que não é possível, "em face do óbice da Súmula 126 do TST", que não permite o revolvimento de fatos e provas nesta instância recursal. •

Processo Relacionado: RR-1529-2006-202-04-00.1 -

Fonte: angelotto.jusbrasil.com.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Empresa que deixou de contratar seguro de vida em grupo é condenada

TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou empresa a pagar indenização por invalidez à trabalhadora

Vida em Grupo, por Redação

Prêmio de seguros sobe 22%, para R$ 42,8 bilhões até março

Quando somados apenas os seguros gerais, as receitas do setor totalizaram R$ 35,880 bilhões de janeiro a março, alta de 24%, na mesma base de comparação.

Vida em Grupo, por Redação

Setor de seguros acorda para pequenas empresas

Com o aumento do número de pequenas e médias empresas no país, outro mercado também cresce: o de seguros para essas companhias.

Vida em Grupo, por Redação

Subscrição e distribuição de seguro de vida serão discutidas em evento do CVG-SP

Os profissionais do ramo de seguro de pessoas poderão se inteirar das novidades nas áreas de subscrição e distribuição de seguro de vida no mercado de seguros internacional, durante o "Café da Manhã com a Swiss Re", que será realizado pelo CVG-SP no dia 17 de outubro, das 8h30 às 12h,

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de vida: quanto você precisa ter de cobertura?

Seguro de vida é um daqueles produtos que contratamos com a intenção de nunca ter que usar. Mas, se você possui alguém que é financeiramente dependente de você, então você deve avaliar a possibilidade de contratar um seguro de vida.

Vida em Grupo, por Redação

Novo microsseguro no mercado

Desenhado pela Mongeral Aegon, apólice é a primeira a ser lançada depois da Cnseg regulamentar a modalidade no País

Deixe seu Comentário:

=