Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/02/2011 às 14:33:54

Valores atrasados de aposentadorias e ações trabalhistas pagarão menos Imposto de Renda

RIO - Os contribuintes que receberem pagamentos atrasados de aposentadoria ou ações trabalhistas vão pagar menos Imposto de Renda, a partir deste ano. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira a Instrução Normativa 1127, que trata da cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente. Pela nova regra, os valores recebidos em 2010, mas que deveriam ter sido pagos antes e de forma parcelada, serão tributados de acordo com a alíquota que deveria ter sido aplicada se o pagamento fosse em parcelas.
 
O parcelamento será de no máximo 12 meses, dependendo do mês em que foi realizado o pagamento. Assim, se uma pessoa recebeu R$ 20 mil em outubro do ano passado, referente a parte da aposentadoria que deixou de ser pago, o valor será dividido pelos dez 10 meses e cada parcela de R$ 2 mil será tributada separadamente, com alíquota de 7,5%. Até então, o imposto era cobrado sobre o montante total, o que fazia com que a alíquota fosse de 27,5%.
 
Confira num exemplo:
 
Pela regra antiga:
Rendimento acumulado = R$ 20 mil
 
Alíquota de IR = 27,5%
 
Parcela a deduzir = R$ 692,78
 
Imposto = R$ 4.807,22;
 
Pela nova regra:
Rendimento acumulado = R$ 20 mil
 
Valor da Parcela = R$ 2 mil
 
Alíquota aplicável = 7,5%
 
Parcela a deduzir = R$ 112,43
 
Imposto devido sobre cada parcela = R$ 37,57
 
Imposto recolhido sobre os R$ 20 mil = R$ 375,70.
 
- É uma medida muito boa que vai beneficiar principalmente, o pessoal que pede revisão previdenciária relativa a quatro ou cinco anos atrás. Não importa o ano que devia ter recebido, valerá a alíquota do IR em vigor no mês do pagamento, o que também é vantajoso, já que nos últimos anos, a tabela foi corrigida reduzindo o imposto a ser pago - diz Edino Garcia, consultor da DeclareCerto, empresa do grupo IOB consultoria tributária.
 
A retenção do imposto sobre o valor acumulado será feita na fonte, pela empresa ou instituição responsável pelo pagamento. Na declaração do Imposto de Renda deste ano ou do ano seguinte ao pagamento, o valor deverá ser informado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente", que são de tributação exclusiva. Significa dizer o imposto recolhido sobre esse dinheiro não pode ser somado ao restante retido para efeito de restituição, mas o rendimento também não conta na hora de somar o IR devido.
 
- Na verdade, o contribuinte terá a opção de declarar esse dinheiro como rendimento tributável ou como tributação exclusiva na fonte. Ele pode fazer a simulação para ver o que melhor, mas na grande maioria dos casos, é mais vantajoso declarar separado, porque ao somar com outros rendimentos, o valor aumenta e ele pode pagar alíquota maior - explica o tributarista.
 
As novas regras para cobrança do IR sobre rendimento acumulado foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. E se aplicam a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho.

Fonte: oglobo.globo.com | 09.02.11

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