Publicado por Redação em Previdência Corporate - 21/12/2011 às 09:41:33

A previdência complementar do servidor público

Está em avançado estágio, no Congresso Nacional, o debate sobre o Projeto de Lei nº 1992, que trata da previdência complementar dos servidores públicos federais. Pelo projeto, todo cidadão que ingressar no serviço público, após a aprovação da lei, receberá do Tesouro, a título de aposentadoria, uma parcela ao teto de benefício pago pelo INSS e ingressará, facultativamente, num plano de benefícios complementar para o qual poderá contribuir durante a sua carreira, a fim de obter, no final, um benefício complementar que, somado àquele pago pelo erário, se aproxime de 80% da sua renda quando em atividade. O plano de benefícios será na modalidade de ‘contribuição definida', que se caracteriza pela capitalização de reservas em contas individuais, pela incerteza quanto ao valor do benefício e pela não previsão de renda vitalícia.

Sem fazer juízo sobre a qualidade da modificação do sistema previdenciário, é essencial que os titulares dos órgãos do Poder Executivo, na linha de frente deste debate, adotem postura de transparência quanto aos efeitos da histórica transformação que se avizinha, e não se portem como mercadores de ilusões, afirmando aos servidores que a previdência complementar brasileira é a melhor do mundo. É fundamental que se diga que essa alteração significa que o Estado brasileiro estará transferindo para os servidores públicos todo o risco da capitalização de suas aposentadorias, relativamente à parcela complementar. É preciso informar que o controle da gestão dos fundos de pensão pertence ao patrocinador, o que significa que as regras podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente, segundo o órgão que fiscaliza o setor, a Previc. É essencial dizer que a nova lei permitirá, até mesmo, que a União retire o patrocínio do plano de benefícios. Visando a um melhor trânsito no Congresso, seria recomendável que a renda vitalícia estivesse no texto, e que aperfeiçoamentos na legislação vigente que trata da matéria fossem concretizados, com o fim do voto de qualidade dos patrocinadores nas deliberações dos órgãos estatutários dos fundos de pensão. A simples financeirização da previdência do servidor coloca o Estado brasileiro sob o risco de ter que, em poucos anos, reassumir o ônus previdenciário integral de seus servidores.

Fonte:jcrs.uol.com.br|21.12.11


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

5 passos para escolher melhor seu plano de previdência

Se aposentar com uma renda satisfatória é o desejo de muitas pessoas. Mas a Previdência Social, na maioria da vezes, não consegue garantir uma renda compatível com o seu padrão de vida

Previdência Corporate, por Redação

Previdência social abre as portas em belmonte/ba

De Porto Seguro (BA) Os 22 mil habitantes de Belmonte, no extremo sul da Bahia, agora contam com uma Agência da Previdência Social (APS) e, por isso, não precisam mais se deslocar para Porto Seguro (BA), distante 73 quilômetros, em busca do atendimento previdenciário.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar do servidor irá zerar déficit do setor em 2040

A criação do Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) permitirá que o déficit do regime próprio de previdência do funcionalismo esteja zerado em 2040.

Deixe seu Comentário:

=