Publicado por Redação em Previdência Corporate - 01/03/2013 às 15:56:19

Consultor responde dúvidas sobre previdência, financiamento e doação

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, a partir desta sexta-feira (1º) e até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.

1) Durante alguns anos não fiz o recolhimento da previdência. No ano passado, fui até uma agência do INSS e fiz um acordo e, desde então, venho recolhendo mensalmente. Posso deduzir o valor recolhido sem correção na minha declaração? (Florisval Lima)
Resposta:
Sim. As contribuições pagas em 2012 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013.

2) Eu financiei um carro em 2011 e quitei em 2012. Como eu faço essa declaração, pelo valor do veículo? Ou acrescendo o valor das parcelas que paguei em 2012? (Alberto Almeida)
Resposta:
Na Declaração de Bens, discrimine os dados do bem e ainda o ano de sua quitação. Na coluna “Situação em 31/12/2012” informe o valor referente ao ano de 2011 acrescido das parcelas pagas em 2012.

3) Há um bom tempo venho declarando meu Imposto de Renda de PF como autônomo e com dois dependentes. Acontece que em setembro de 2012 me formalizei para ser microempreendedor individual (MEI). A dúvida é que até agosto eu era autônomo e na minha declaração sempre coloquei como Recebidos de PF/Exterior. Posso incluir até agosto meus rendimentos como Recebidos de PF no valor de R$ 14.753 e, de setembro em diante, como Recebidos/PJ Pelo Titular no valor de R$ 3.800? Por se muito leigo não criei conta para PJ e acabei misturando. (Felipe)
Resposta:
Informe os rendimentos referentes ao rendimento autônomo até o mês de agosto na ficha Rendimentos Recebidos de PF/Exterior. A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação (Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 131) ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da  ficha Rendimentos Isentos . Os demais valores, como o pró-labore, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

4) Eu nunca declarei Imposto de Renda. No ano de 2012 foi depositado na minha conta poupança R$ 22 mil e tive minha carteira de trabalho registrada por oito meses com o valor de R$ 622. Como fica minha situação em relação à declaração de Imposto de Renda? (Joelson Ramos)
Resposta:
Se a origem do valor depositado na poupança não for de rendimento isento ou não tributável,  some tais valores ao salário e declare como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física, conforme o caso, e faça o ajuste anual do imposto. O saldo da poupança é declarado na ficha Bens e Direitos, código 41 (Cadernetas de Poupança).

5) Tenho um filho de 17 anos. Posso declarar doação mensal de R$ 1 mil para que o mesmo pague suas despesas? (Arlindo)
Resposta:
Sim. Em se tratando de doação, declare na Ficha de Doações Efetuadas o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).

Fonte: G1


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