Publicado por Redação em Vida em Grupo - 12/09/2011 às 17:17:39

Saiba em quais situações você pode receber indenização do DPVAT

Todo mundo que sofre acidente no Brasil tem direito a um seguro obrigatório que pouca gente conhece: o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre). Quem tem carro, moto, por exemplo, paga o DPVAT todo ano. O seguro pode ser muito útil em vários tipos de acidentes e até pedestre tem direito de usá-lo.

O DPVAT indeniza motoristas, passageiros ou pedestres, mas não cobre prejuízos com o carro. Ele foi criado na década de 70. Nesses quase 40 anos o trânsito mudou bastante. Por isso, entender mesmo para que serve o seguro ajuda, por exemplo, a enfrentar as ruas de São Paulo com mais de sete milhões de veículos.

A indenização pode ser pedida pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

O procedimento para o pedido de indenização ou reembolso é simples, gratuito e não exige contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.



Fonte: www.cqcs.com.br | 12.09.11
 


Seguros Pessoais

Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

O dever de informação dos corretores de seguros

O dever de informação dos corretores de seguros

Vida em Grupo, por Redação

Susep publica documentos de instrução ás sociedades supervisionadas

Textos trazem orientações sobre provisões técnicas e o Teste de Adequação de Passivos (TAP)

Vida em Grupo, por Redação

Mineiros fazem mais seguro de vida

O superintendente da Mongeral Aegon em Minas Gerais, Cláudio Ministério, já ouviu muita resposta estranha na hora de vender seguro de vida.

Vida em Grupo, por Redação

Susep anuncia atualização de norma contábil para mercado .

Medida dá continuidade ao processo de convergência do mercado brasileiro aos padrões internacionais

Deixe seu Comentário:

=