Publicado por Redação em Vida em Grupo - 09/06/2011 às 11:22:01

Consumidor: fique atento ao comprar via comércio eletrônico

SÃO PAULO – Comprar pela internet é confortável, rápido e prático, mas, depois de alguns problemas que certas empresas de comércio eletrônico vêm enfrentando na justiça, como foi o recente caso da Americanas.com, o consumidor deve ficar atento com essa forma de consumir.

Não sem motivo, a Americanas.com foi proibida pela justiça do Rio de Janeiro de efetivar qualquer venda via internet até regularizar a entrega de todas as mercadorias que já haviam sido compradas em seu site.

Para que o consumidor não tenha problemas com empresas que vendem acima de sua capacidade de atendimento e que consequentemente não conseguem cumprir seus prazos, observe algumas dicas.

Na hora de concluir uma transação, fique atento ao prazo de entrega do bem que você pretende adquirir e guarde todos os comprovantes on-line gerados a partir da compra. Esses documentos podem ser muito úteis na hora de comprovar falhas das empresas.

É interessante também fazer uma pesquisa prévia junto aos órgãos de defesa do consumidor para checar se a empresa possui muitas reclamações.

A empresa atrasou na entrega? Saiba o que fazer
Se o produto que você comprou não foi entregue dentro do prazo indicado pela empresa, a primeira providência deve ser ligar para o fornecedor. Faça isso o quanto antes e questione o paradeiro do produto. Pergunte se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.

Saiba que o atraso na entrega é um fato caracterizado como descumprimento de contrato e, por conta disso, o consumidor tem o direito de exigir a entrega do produto. Segundo a advogada do Idec, Mariana Alves, nesses casos, o consumidor pode optar por desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos.

Tambem é recomendável que, se você não está satisfeito com o serviço prestado pela empresa, envie uma carta, com aviso de recebimento, à loja exigindo a entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto.

Para qualquer que for a opção, fixe um prazo, geralmente de cinco dias, para que o fornecedor resolva a questão. Se a questão não for solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon da sua cidade.

Fonte: web.infomoney.com.br | 09.06.11


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Nova classe média entra no alvo do mercado de vida e previdência

O crescimento de apenas 0,9% no PIB em 2012 parece não assustar muito o setor de seguros. No mercado de vida e previdência, agora é o momento de começar a receber os consumidores que saciaram sua sede de bens de consumo.

Vida em Grupo, por Redação

METLIFE investe em treinamento para seus colaboradores

A MetLife, líder mundial em seguro de vida, promove um forte programa de treinamento para colaboradores, em linha com um dos pilares da companhia de desenvolver talentos internos.

Vida em Grupo, por Redação

Novo sistema inibirá fraudes nos seguros de vida

Um novo sistema, desenvolvido pela Central de Serviços e Proteção ao Segurado da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais), irá inibir as fraudes nos seguros de vida.

Vida em Grupo, por Redação

Seguradora cresce 21% puxada por previdência privada

Estimativa da Bradesco Seguros é um crescimento mais comedido para este ano, entre 13% e 16% em 2012

Deixe seu Comentário:

=