Publicado por Redação em Vida em Grupo - 19/03/2014 às 10:46:37

Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Norte do Estado do Espírito Santo (Sindnorte) e a Transportadora Figueiredo que permitia ao empregador fazer descontos mensais nos salários dos empregados para custear parte do seguro de vida. Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), a SDC proveu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo.

Pelo dispositivo da norma coletiva firmada entre o Sindnorte e a transportadora, a empresa se comprometia a contratar apólices de seguro de vida e de acidentes pessoais para seus empregados, mas estes teriam que custear parte das despesas mediante desconto em folha de pagamento. Para o Ministério Público, a cláusula contrariaria a Súmula 342 do TST, que estabelece que esta modalidade de desconto salarial exige autorização prévia e por escrito do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgou improcedente o pedido em relação ao desconto, com o entendimento de que se tratava de uma conquista social da categoria, apoiada por todos os interessados, sendo assim dispensada a exigência de anuência individual. No recurso ao TST, o MPT ressaltou que o que estava em foco era a liberdade de contratar, e não o valor da cobrança - de R$ 2 por empregado.

A relatora do recurso na SDC, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, apesar de o valor do desconto ser razoável e de a cláusula ter "inequívoco valor social", o problema estaria na ausência de autorização do empregado para tal. Ela destacou que o artigo 462 da CLT autoriza descontos salariais quando previstos em normas coletivas, mas a SDC interpreta esse preceito com restrições, devido ao princípio da intangibilidade salarial, tanto que sua Orientação Jurisprudencial 18 limita os descontos a 70% do salário base.

Embora a OJ não faça referência à exigência de autorização do empregado, a ministra considerou que "ela é de todo recomendável", tanto que, em todos os precedentes que deram origem à OJ 18, existe a premissa fática da existência de autorização prévia. Por maioria, a SDC deu provimento ao recurso para vincular o desconto à anuência do trabalhador, preservando a essência da cláusula - "que, no caso concreto, envolve trabalhadores em atividades de maior risco de infortúnios".

Processo: RO-40200-36.2012.5.17.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de vida aos funcionários é benefício de mão dupla

  Executivo da Yasuda Seguros fala sobre o seguro Vida em Grupo, cada vez mais em voga entre o empresariado brasileiro

Vida em Grupo, por Redação

Uso de meios remotos adequa seguro e previdência à realidade

  Susep prepara resolução para aquisição de seguros e previdência privada pela internet

Vida em Grupo, por Redação

Susep passa integrar Subgrupo de Transparência de Resseguro

Na última reunião do Subcomite de Resseguros da IAIS (Associação Internacional de Supervisores de Seguros), da qual a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é membro, realizada em novembro do no passado, em Washington (EUA),

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de vida 2 em 1 também funciona como investimento

Fazer um seguro de vida é uma das principais formas de garantir a segurança financeira da família. Para quem tem filhos pequenos ou outras pessoas que dependem unicamente (ou principalmente)

Vida em Grupo, por Redação

Susep publica regras para autorizar venda de microsseguro

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), as regras para autorização da venda de microsseguro, apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo.

Vida em Grupo, por Redação

Qualidade de vida influencia cotidiano dos idosos

De acordo com um trabalho apresentado na American College of Cardiology em Orlando, Flórida, o Dr. Michel Miller, da University of Maryland, anunciou ter medido a pressão arterial de 20 voluntários antes e depois de ter assistido dois filmes de gêneros diferente

Deixe seu Comentário:

=