Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/01/2012 às 13:49:00

Previdência quer restringir acesso a pensão por morte

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou nesta quarta-feira que o governo deve enviar ainda neste ano ao Congresso o projeto que prevê mudanças no regime de pensões do INSS, restringindo o acesso ou tempo de concessão do benefício.

Pela regra atual, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão enquanto ele mantiver a qualidade de segurado --ou seja, enquanto estiver contribuindo para o INSS e por até três anos após a suspensão dos pagamentos, ou enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.

Não carência; o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição. Caso o trabalhador tenha contribuído somente por um mês à Previdência, seus dependentes já podem ter direito ao benefício.

"Esse regime [sem carência] é de uma generosidade muito grande, não há hoje nenhum país no mundo que dê uma pensão tão grande à família de quem contribuiu apenas uma vez. Hoje isso está custando R$ 60 bilhões por ano", afirmou Garibaldi.

Na nova proposta em estudo, seria exigido uma carência mínima de contribuições para os dependentes terem direito à pensão, como acontece em outros países, ou a viúva perderia esse direito na hipótese de se casar novamente.

O projeto, segundo o ministro, já está praticamente pronto dentro da Previdência e deve ser encaminhado para o Ministério da Fazenda e para Casa Civil.

O ministro afirmou ainda que a proposta deve ser submetida assim que for aprovado o Funpresp (fundos de pensão para servidores públicos) no Senado Federal.

VALOR

A pensão equivale a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.

Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos.Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais.

A pensão é paga primeiro a cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na falta desses dependentes, os pais terão direito ao pagamento. Se o segurado que morreu também não tiver pais, terão direito à pensão os irmãos não emancipados (se houver), menores de 21 anos ou inválidos.

Fonte:www.folha.uol.com.br|19.01.12


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Repasse ao INSS por desonerações demora 20 meses

  Ministério da Fazenda cobrirá as perdas do INSS com a nova política. Perdas atingiram R$ 3,7 bilhões em 2012, devendo bater em R$ 16 bilhões em 2013

Previdência Corporate, por Redação

Separe os documentos para declarar o Imposto de Renda 2013 já nesta sexta

Chega o mês de março e o brasileiro precisa prestar contas à Receita Federal e informar toda sua "vida financeira", ou seja, os gastos e os ganhos, durante o ano anterior – no caso, 2012.

Previdência Corporate, por Redação

População de monte santo de minas ganha agência da previdência social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inaugurou nesta terça-feira (13), mais uma Agência da Previdência Sócia, desta vez, em Monte Santo de Minas, no sul do estado.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência diz que rombo com servidor irá a R$ 60 bilhões

Enquanto o déficit do INSS, que atende a mais de 20 milhões de aposentados da iniciativa privada, registrou queda em 2011, continuou crescendo o rombo na Previdência do setor público, com um milhão de servidores aposentados.

Previdência Corporate, por Redação

Após recesso, Câmara deve votar fundo de previdência de servidores federais

A matéria aprovada pela Câmara previa a distribuição dos recursos entre estados e municípios produtores e não produtores com base nos fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM).

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada pode significar menos IR no ano que vem

Estima-se que, para ter uma aposentadoria tranquila, o ideal seria receber, por mês, benefício equivalente a 70% do valor último salário como empregado.

Deixe seu Comentário:

=