Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/01/2012 às 13:49:00

Previdência quer restringir acesso a pensão por morte

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou nesta quarta-feira que o governo deve enviar ainda neste ano ao Congresso o projeto que prevê mudanças no regime de pensões do INSS, restringindo o acesso ou tempo de concessão do benefício.

Pela regra atual, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão enquanto ele mantiver a qualidade de segurado --ou seja, enquanto estiver contribuindo para o INSS e por até três anos após a suspensão dos pagamentos, ou enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.

Não carência; o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição. Caso o trabalhador tenha contribuído somente por um mês à Previdência, seus dependentes já podem ter direito ao benefício.

"Esse regime [sem carência] é de uma generosidade muito grande, não há hoje nenhum país no mundo que dê uma pensão tão grande à família de quem contribuiu apenas uma vez. Hoje isso está custando R$ 60 bilhões por ano", afirmou Garibaldi.

Na nova proposta em estudo, seria exigido uma carência mínima de contribuições para os dependentes terem direito à pensão, como acontece em outros países, ou a viúva perderia esse direito na hipótese de se casar novamente.

O projeto, segundo o ministro, já está praticamente pronto dentro da Previdência e deve ser encaminhado para o Ministério da Fazenda e para Casa Civil.

O ministro afirmou ainda que a proposta deve ser submetida assim que for aprovado o Funpresp (fundos de pensão para servidores públicos) no Senado Federal.

VALOR

A pensão equivale a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.

Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos.Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais.

A pensão é paga primeiro a cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na falta desses dependentes, os pais terão direito ao pagamento. Se o segurado que morreu também não tiver pais, terão direito à pensão os irmãos não emancipados (se houver), menores de 21 anos ou inválidos.

Fonte:www.folha.uol.com.br|19.01.12


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentadoria do INSS bate a da previdência

Muitos torcem o nariz ao falar da Previdência Social brasileira. A maioria dos contribuintes acha o regime injusto, reclama do valor da aposentadoria e, principalmente, do fator previdenciário. 

Previdência Corporate, por Redação

Liminares igualam tributação de planos de previdência

Decisões inéditas determinam equiparação entre privados abertos e fechados, com incidência de imposto de renda em 15%

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada pode custear despesa médica na aposentadoria em 2012

Garantir renda futura ou acumular recursos para determinados projetos, podem não ser mais as únicas funções dos planos de previdência privada. Também poderão ser utilizados para custear as despesas médicas na aposentadoria, e já a partir de 2012

Previdência Corporate, por Redação

A previdência complementar do servidor público

Está em avançado estágio, no Congresso Nacional, o debate sobre o Projeto de Lei nº 1992, que trata da previdência complementar dos servidores públicos federais.

Deixe seu Comentário:

=