Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/10/2014 às 10:55:50

Mitos e verdades sobre desaposentação

A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes.

O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:

A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

Fonte: G Carvalho Sociedade de Advogados - (Redação- Agência IN)


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Governo cria fundo complementar de previdência para servidores do ES

A partir de dezembro, funcionários vão fazer contribuições extras. Para 2013, governo calcula R$ 1 milhão para gastos com aposentados.

Previdência Corporate, por Redação

Regras do IR 2013 saem hoje. Fuja dos erros mais comuns

As alterações nos procedimentos de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013 serão publicadas hoje pela Receita Federal.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria

É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial,

Previdência Corporate, por Redação

Previdência Social no Brasil poderá ter regras modificadas em breve

Após treze anos em vigor , o fator previdenciário pode chegar ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto de lei 3299/08, que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Previdência Corporate, por Redação

INSS avisa mais de 2.000 em condições de se aposentar

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enviou 2.122 cartas de aviso para segurados que estão em condições de requerer aposentadoria por idade em maio.

Previdência Corporate, por Redação

INSS: revisão de fator pode dar até R$ 17 mil a aposentados

As pessoas que pediram a aposentadoria entre novembro de 1999 e dezembro de 2004, tendo o fator previdenciário acima de 1, podem pedir a revisão do benefício. De acordo com o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves, os atrasados podem chegar a R$ 17.400.

Previdência Corporate, por Redação

Mais uma estatal na previdência?

A previdência complementar para os servidores públicos resulta das reformas da previdência social ocorridas em 1998 e 2003, por meio, respectivamente, das Emendas Constitucionais nº 20 e nº 21, as quais introduziram a possibilidade de fixação de um teto para os benefícios pagos a este grupo de pessoas, na forma prevista no artigo 40, da Constituição Federal.

Deixe seu Comentário:

=