Publicado por Redação em Previdência Corporate - 10/07/2013 às 09:00:50

Previdência deve colocar sistema de consultas em site

Após reunião com o presidente do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), Manuel Dantas, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, saiu animada com perspectiva de que em 30 dias estará funcionando sistema de consultas no site da Previdência, para que as decisões das Câmaras de Julgamento e das Juntas de Recursos sejam disponibilizadas aos advogados, facilitando o entendimento dos julgamentos administrativos.
 
 A medida é pleiteada há um ano pelo IBDP, como forma de os advogados se aparelharem melhor e buscarem jurisprudência, para não terem a necessidade de recorrer tanto à via judicial para buscar a revisão de benefícios dos aposentados. Dessa forma, será possível verificar precedentes, em que as juntas decidiram a favor (ou contra) o segurado. “O recurso administrativo é vantajoso porque é mais ágil, leva até 90 dias”, afirma Jane. Já quando é necessário ingressar na Justiça, a busca da revisão de aposentadorias pode levar de dois a três anos, dependendo do Estado. No entanto, isso não impede que, após aquele trâmite, se entre com ação judicial.
 
Agilidade - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou na semana passada Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça.
 
 A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.  
 
Fonte: dgabc

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