Publicado por Redação em Previdência Corporate - 25/11/2011 às 15:59:15

PGBL ou VGBL: perfil do contribuinte pode determinar escolha da previdência privada

Com a chegada do final do ano, instituições financeiras começam campanhas de incentivo à adesão a um plano de previdência privada, focando nos benefícios fiscais da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite ao contribuinte, durante a fase de acumulação, deduzir até 12% da renda bruta anual na hora de declarar o imposto de renda.

A adesão a esse plano, com o objetivo de diminuir a “mordida do leão”, requer cuidado, já que nem todos os contribuintes têm direito a esse incentivo fiscal.

Pelas regras, a dedução só é permitida para quem faz a declaração no modelo completo, contribui para o INSS (ou regime próprio ou aposentado) e é responsável pelo pagamento do plano.

E quem não se enquadra nas regras?
Quem não se enquadra nas exigências que permitem o benefício fiscal, mas se empolgou com a ideia de investir no futuro, não precisa descartar a previdência privada como forma de planejar uma aposentadoria financeiramente tranquila.

Para estas pessoas, existe o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite a dedução na declaração de ajuste anual, mas é vantajoso na hora do receber os recursos acumulados: enquanto no PGBL a tributação na hora do resgate incide sobre todo o montante acumulado, no VGBL apenas os rendimentos são tributados pelo imposto de renda, ou seja, enquanto o primeiro tem benefício fiscal na fase de acumulação, o segundo tem o incentivo na hora do resgate.

O VGBL é indicado também para o contribuinte que deseja investir valores superiores a 12% da renda bruta anual. Neste caso, o ideal é combinar os dois planos, contribuindo com 12% da renda no PGBL e com o restante no VGBL.

PGBL x VGBL
O quadro abaixo lista as principais características de cada plano e permite ao contribuinte conhecer as principais diferenças entre eles:

PGBL x VGBL - entenda as diferenças

 
PGBL VGBL

Perfil do Investidor
Indicado para aqueles que:
- Fazem a declaração completa do IR;
- Contribuem para o INSS ou regime próprio;
- Já são aposentados;
- Não estão isentos de IR;
- Planejam aplicar até 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar 
Indicado para aqueles que:
- Fazem a declaração simplificada do IR;
- Estão isentos do IR;
- Não contribuem para a previdência social ou regime próprio;
- Planejam aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar 
Benefício fiscal durante o período de acumulação

Permite ao contribuinte, durante a fase de acumulação, deduzir até 12% da renda bruta anual na hora de declarar o imposto de renda

As contribuições feitas não têm dedução no IR
Tributação durante o período de acumulação
 
Rendimentos       Não há tributação sobre os rendimentos Não há tributação sobre os rendimentos
Resgate Todo o valor é tributa, incluindo contribuições e rendimentos Somente os rendimentos sofrem a incidência do IR
Tributação na aposentadoria Todo o montante está sujeito à tributação do IR A tributação incide apenas sobre os rendimentos

Fonte:http://www.infomoney.com.br|25.11.11


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Acidente de trabalho: a conta será sempre da Empresa

O custo com a prevenção tende a ser menos oneroso em todos os sentidos

Previdência Corporate, por Redação

IR: veja alguns dos erros mais comuns que levam à malha fina

Não é só sonegação que faz contribuintes caírem na malha fina. Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência buscará mais título privado

Com juro baixo e exigência de prazos mais longos nas carteiras, papéis de empresas devem ganhar importância

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada crescerá 25%

A carteira de investimentos administrada pela indústria de previdência privada deve crescer 25% em 2012 sobre 2011, alcançando R$ 330 bilhões, disse o vice-presidente da FenaPrevi e diretor-executivo de Investimento e Previdência do Itaú Unibanco, Osvaldo Nascimento.

Previdência Corporate, por Redação

Ministro garibaldi fillho diz que previdência complementar é o futuro dos rpps em todo o brasil

O maior desafio que se apresenta agora para os Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) é sair do regime de repartição e migrar para o de capitalização.

Previdência Corporate, por Redação

Acordo entre Previdência e CNA facilita cadastramento

O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estabeleceram Termo de Cooperação Técnica que permite à CNA e às entidades a ela vinculadas realizarem o cadastramento dos segurados especiais,

Deixe seu Comentário:

=