Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/02/2013 às 15:39:12

Declaração do IR com cartão com chip deve se tornar obrigatória

Contribuintes que tiveram rendimentos em 2012 acima de R$ 10 milhões – sejam eles tributáveis (como rendas provenientes de trabalho, aluguéis e pensões), isentos (como rendimento de poupança, FGTS), não tributáveis (como férias indenizadas) e tributados exclusivamente na fonte (como ganhos de loterias e de capital financeiro) –, ou pagaram a pessoas jurídicas ou físicas valores acima de R$ 10 milhões, devem entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda com o uso do certificado digital. Segundo a Receita Federal, o dispositivo traz “ainda mais” segurança à transmissão de dados e a expectativa é que nos próximos anos esse certificado seja usado por contribuintes com rendimentos menores.

“A tendência é abaixar o valor dos rendimentos (para a utilização dos certificados)”, afirmou ao Terra Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo. Segundo o auditor, hoje o dispositivo já é utilizado também por empresas. “Os dados transmitidos pela internet para a Receita são seguros, nunca houve problema, mas é uma tendência que os certificados passem a ser utilizados.”

Monteiro afirma que, atualmente, os preços para ter o certificado saem, em média, por R$ 200. E a tendência, diz o auditor, é que no futuro o equipamento continue sendo fornecido ao mercado por terceiros, como bancos e empresas de contabilidade.

Os certificados estão disponíveis em duas versões: a primeira por meio de um programa instalado no computador do contribuinte e a segunda por meio de cartões com chip, que são plugados à máquina onde será feita e enviada a declaração do IR. Ambos os certificados dependem da emissão por empresas habilitadas pela Receita Federal. Essas companhias fazem o cadastro com os dados do usuário e instalam os dispositivos nas máquinas. Segundo a Receita, a opção do cartão com chip é a mais segura.

Com o certificado digital, diz o órgão, há uma segurança maior de que os dados enviados partem de determinado contribuinte e que as informações chegarão à Receita Federal. Além disso, o certificado garante que as informações trocadas pela internet não serão lidas por terceiros ou alteradas durante a transmissão. Informações sobre empresas autorizadas a emitir a certificação podem ser encontradas no site da Receita.

O prazo para enviar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.

Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Veja quem será dispensado da declaração:

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

Fonte: Terra


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