Publicado por Redação em Vida em Grupo - 14/09/2016 às 11:39:02

Consumidora que teve benefício de apólice negado por Seguradora será indenizada em R$ 20 mil

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela M. C. P. G. no Processo n° 0701963-44.2013.8.01.0001, para condenar Itaú Seguros S/A e Itavida Clube de Seguros, solidariamente e em partes iguais, no pagamento de R$ 20 mil, referente à indenização em razão de invalidez permanente por doença.

A decisão, publicada na edição n° 5.712 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), prolatada pela juíza de Direito Olívia Ribeiro enfatizou que “pela análise das provas produzidas, a autora logrou êxito em comprovar que faz jus a indenização”, por isso seus direitos foram garantidos.

Entenda o caso

A autora aderiu ao contrato de seguro de vida em grupo com o segundo réu, no ano de 1999, cuja estipulante era o primeiro réu, na forma da Apólice nº 3.009.306 e espelho do cartão-proposta. Por esse contrato, a autora estaria segurada em caso de morte natural, morte por acidente, invalidez permanente por acidente ou invalidez permanente por doença, devendo a seguradora arcar com o prêmio correspondente.

De acordo com a inicial, a requerente foi interditada provisoriamente por decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0021636-69.2010.8.01.0001, em razão de enfermidade grave que lhe incapacitava para gerir os atos da vida civil, o que se confirmou na sentença, que transitou em julgado, sendo averbado no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Consta nos autos ainda que a mesma enfermidade que originou a decretação da interdição serviu também para a concessão de aposentadoria por invalidez. No entanto, a exordial afirmou que o primeiro réu negou o pedido, com o argumento de que relação contratual não amparava a hipótese de invalidez permanente.

Em contestação, o Itaú Seguros S/A esclareceu que o direito já estaria prescrito devido a data do sinistro remeter o ano de 2010. O réu esclareceu sobre termos do contrato, versando que não havia contrato estabelecido quando houve o sinistro, por isso a seguradora só responde por eventos ocorridos durante a vigência do contrato.

Em réplica, a M. C. P. G. apresentou os descontos gerados em contracheque em referência da apólice no referido período mencionado.

Decisão

Ao analisar o mérito, a Juíza de Direito Olívia Ribeiro verificou o prazo prescricional aplicável e seu marco inicial nas cobranças de contrato de seguro. “Não resta dúvida que o termo inicial da prescrição ocorreu em 2010, quando a autora foi interditada judicialmente, data reconhecida pela ré, Itaú Seguros S/A, ante a ausência de controvérsia. Contudo, nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil, o prazo prescricional não corre contra os incapazes. Logo, não se sustenta a prejudicial de mérito”, asseverou.

A magistrada esclareceu ainda que ao negar o pagamento do seguro, sob o argumento de que o contrato não estava mais em vigor, à ré trouxe para si o ônus de comprovar que notificou a autora da não renovação da apólice, o que não foi feito.

Por outro lado, a alegação da autora foi comprovada, já que demonstrou a relação contratual entre as partes pelo desconto do prêmio do seguro em seu contracheque. “Assim, a autora fez prova mínima de seu direito, enquanto as rés não foram capazes de comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito daquela”, concluiu.

A decisão determinou então que ao valor contratado deve incidir correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que a autora fora interditada judicialmente (evento danoso 08/11/2010).

Da sentença ainda cabe recurso.

Fonte: Âmbito Jurídico


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Muito além de corretagem: Victory Apresenta novo conceito de consultoria de benefícios no CONARH

Durante o CONARH – 39º Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas, que acontece entre os dias 19 e 22 de agosto, em São Paulo, a Victory Consulting vai apresentar em seu estande um novo conceito de consultoria de corretagem. 

Vida em Grupo, por Redação

Mudanças na regulamentação vai mexer no bolso do corretor de seguros

A Susep promete fazer profundas mudanças nas normas que regulamentam a atuação de corretores de seguros e prepostos.

Vida em Grupo, por Redação

Corretor pode ficar livre de custos administrativos impostos pelas seguradoras

“Ao corretor de seguro não poderá ser atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas não efetivadas”, defende o deputado Giovani Cherini (PDT-RS) no Projeto de Lei 4.976/13, que prevê alterações sobre o recebimento da comissão pelo corretor de seguros.

Vida em Grupo, por Redação

Setor de seguros acorda para pequenas empresas

Com o aumento do número de pequenas e médias empresas no país, outro mercado também cresce: o de seguros para essas companhias.

Vida em Grupo, por Redação

Classe alta ainda resiste ao ramo vida

Segundo levantamento realizado pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg),

Vida em Grupo, por Redação

Ramo de pessoas entrará em nova etapa de crescimento, prevê presidente do CVG-SP

Em tom otimista, o presidente do CVG-SP, Osmar Bertacini, analisou a evolução e o futuro do ramo de pessoas no país, durante sua participação em Palestra do Meio-Dia da APTS, nesta quarta-feira,

Vida em Grupo, por Suporte AWSoft!


Deixe seu Comentário:

=