Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/01/2013 às 09:26:00

STJ garante aumento de 160% no salário do servidor inativo

Muitos servidores públicos aposentados e pensionistas não sabem, mas têm direito a uma melhora significativa no salário. Trata-se de aumento no salário de 160%. Uma pessoa, por exemplo, que tem uma renda de R$ 1.000,00 poderá ficar com o vencimento de R$ 2.600,00. Se você é servidor inativo ou tem alguém na família, deve ficar atento pois o Governo tem se esquecido de fazer a incorporação da Gratificação de Atividade Executiva (GAE). E muitas vezes somente o juiz tem resolvido o problema. Em recente decisão de 04.12.2012, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é direito de aposentado e pensionista incorporar aos vencimentos da GAE em 160%.

Criada em 1992, a gratificação foi criada para todos os funcionários integrantes do Poder Executivo, a exemplo de pessoas que trabalharam nos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, da Agricultura, dos Transportes, da Educação, da Saúde, do Trabalho, entre outros. Depois de 16 anos, a gratificação salarial foi extinta. No entanto, a mesma lei que extinguiu previu que a verba deveria ser incorporada ao salário a partir de 1º de julho de 2008.

O problema é que o Governo pagava essa gratificação a quem estava no batente, mas esquecia de repassá-la aos aposentados e pensionistas. E, além disso, mesmo quando pagava aos inativos, teve muita gente que deixou de ter a verba incorporada ao salário quando ela foi extinta em 2008. O Governo novamente se esquecia de fazer a incorporação, que no exemplo acima seria de R$ 1.600,00. Esse esquecimento não é desprezível já que a incorporação é de 160% sobre o salário.

Em matéria de GAE, os aposentados e pensionistas podiam ser penalizado de duas formas: pela não equivalência salarial ou pela perda da incorporação a partir de julho/2008. Ambas podem ser reclamadas na Justiça, mas as diferenças não pagas só podem ser requeridas até julho/2013, quando termina o prazo prescricional. Já a falta da incorporação ainda pode ser reclamada.

Para saber se tem direito, basta dar uma olhadinha no contracheque se a gratificação vem sendo paga corretamente ou falar com um advogado de sua confiança.

Por ter muitos problemas semelhantes, o STJ resolveu pegar um caso para representar a questão de todos no Brasil. E o julgamento foi favorável. O Superior Tribunal – em se de recurso representativo de controvérsia (processo n.º RESP 1343844/RS) – entendeu pela possibilidade de incorporação da Gratificação de Atividade – GAE ao vencimento básico dos servidores.

A decisão ajuda os aposentados e pensionistas e é muito importante, pois agora eles têm o STJ ao seu lado, mas quem tiver prejudicado deve correr atrás do seu direito. O Governo, nesse caso, continua não reconhecendo espontaneamente o direito. Muita gente também ainda sequer tem conhecimento da existência dessa revisão salarial. Pelo visto, a regra da paridade salarial e a própria observância do que está previsto na lei ainda é uma dificuldade a ser enfrentada pelos inativos. Até a próxima.

Fonte: blogs.diariodepernambuco.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

IR: aprenda a informar valores e bens recebidos por doação

É comum confundir doação com herança ao preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Para evitar tal erro, quem recebe de um doador valores em dinheiro, imóveis ou carros deve ficar atento sobre como declarar corretamente.

Previdência Corporate, por Redação

Serviços da Previdência podem ser agendados por telefone e internet

Segundo divulgação da Previdência Social na sexta-feira (19), grande parte dos serviços prestados por ela está disponível para os segurados por meio da Central 135 e também pela Internet(http://www.xn--previdncia-r7a.gov.br/).

Previdência Corporate, por Redação

INSS abre consulta pública sobre tempo estimado de recuperação de trabalhador

Na última terça-feira (3), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lançou consulta pública sobre o tempo estimado para a recuperação do trabalhador em caso de doença.

Deixe seu Comentário:

=