Publicado por Redação em Vida em Grupo - 11/10/2011 às 16:13:08

Seguro RC profissional do corretor - cuidado com a cláusula restritiva que pode impor perda do direito

Seguro que cada vez se torna mais necessário a qualquer atividade, em especial a de prestador de serviço e, entre tantas, a do Corretor de Seguros, é o RC PROFISSIONAL. Muito se tem divulgado isto e muito se tem aconselhado que empresas do ramo de corretagem contratem apólice do tipo, diante da crescente definição a favor dos consumidores que vêm sendo data pelo Judiciário em especial através dos Juizados Especiais.

Ao mesmo tempo que se incentiva a aquisição deste produto ( que, como se disse, interessa a todos os prestadores, incluímos os escritórios de advocacia - e muitas empresas estão exigindo que profissionais do mercado contratem o seguro de maneira obrigatória para a manutenção do atendimento ) estamos chamando a atenção para condição restritiva importante, tida como válida pelo Poder Judiciário, e que impõe, ao segurado, seu rigoroso cumprimento sem o qual implica perda de direito.

Vamos colacionar, abaixo, recentíssimo julgado sobre a matéria e, de novo, aconselhar e orientar a todos os corretores que, quer na condição de segurados quer na condição comerciantes deste produto, tomem cuidado e aconselhem seus clientes a observa o clausulado sob o risco de perderem direito ao recebimento da indenização na infelicidade do sinistro. Acompanhem o resumo da decisão e tomem suas preocupações. Um grande abraço a todos e boa leitura ( por questão de respeito omitimos o nome da corretora

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. CONTRATO QUE EXIGE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA SEGURADA EM RAZÃO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU POR ACORDO. HIPÓTESES INOCORRENTES. CLÁUSULA QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA, POIS A SEGURADA É EMPRESA QUE ATUA MERCADO DE SEGUROS E, POR ESTA RAZÃO, CONHECE AS PECULIARIDADES DO CONTRATO FIRMADO. NÃO HÁ, PORTANTO, DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.

APELAÇÃO CÍVEL 70031698970

SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TJRS

Participaram do julgamento, O RELATOR DR. LÉO ROMI PILAU JÚNIOR,
os eminentes Senhores Des. Luís Augusto Coelho Braga (Presidente e Revisor) e Des. Artur Arnildo Ludwig.

Fonte: www.cqcs.com.br | 11.10.11
 


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Susep fixa nova data para registro eletrônico de produtos

A Susep enviou carta circular para seguradoras, entidades abertas de previdência privada e sociedades de capitalização informando que, em virtude do sistema de registro eletrônico de produtos ter apresentado falhas durante o período reservado para testes,

Vida em Grupo, por Redação

Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada: vendas pelo celular

O tema "Microsseguro" norteou o primeiro painel, intitulado Novos segmentos para Expansão do Mercado de Seguros. Segundo o especialista Michael McCord, presidente do Microinsurance Centre, microsseguro deve ser "suave" para atrair o interesse das pessoas de baixa renda.

Vida em Grupo, por Redação

Paraenses vivem mais e investem em seguros de vida e planos de previdência para garantir futuro

Em Belém, interesse por planos de previdência e seguros de vida cresceu 37% no ano, reflexo das transformações sociais no país.

Deixe seu Comentário:

=