Publicado por Redação em Notícias Gerais - 10/06/2011 às 15:00:08

Sebrae espera que criação do Cadastro Positivo seja benéfica para as MPEs

SÃO PAULO – A lei que cria o Cadastro Positivo foi sancionada, com alguns vetos, pela presidente da República, Dilma Rousseff, e passa a vigorar nesta sexta-feira (10).

Para o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a expectativa é que a legislação beneficiará as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), já que irá baratear o crédito tomado pelos empreendedores e diminuir o risco que as pequenas empresas têm ao conceder financiamento a seus clientes.

De acordo com o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, “a nova lei vai facilitar o acesso ao crédito pelas empresas de pequeno porte, que, historicamente, registram baixa inadimplência”, disse, segundo a Agência Sebrae. Ele acrescenta que o Cadastro Positivo é “uma medida de transparência que valoriza o bom pagador, ou seja, o lado positivo do cliente, imprimindo uma nova lógica nas relações de compra e venda”.

Sobre a legislação
A legislação disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas jurídicas e físicas, para formação de histórico de crédito. Segundo a lei, os bancos de dados instituídos ou mantidos pelas empresas serão regidos por legislação específica e poderão conter informações de adimplemento do consumidor, para a formação do histórico de crédito.

Da versão aprovada pelo Senado em maio, três artigos foram vetados. O primeiro trata da autorização concedida pelo consumidor a uma fonte ou a um gestor de banco de dados para fornecer seu histórico de adimplemento e dizia o seguinte: "a autorização concedida a uma fonte ou a um gestor, ainda que para fornecimento de informações a banco de dados específico, aproveita a (de) todos os bancos de dados, vedada a inclusão de cláusula que restinja os bancos de dados que poderão ter acesso às informações".

Outro artigo vetado trata do momento de cancelamento do cadastro. Nele, a regra permitia ao gestor do banco manter no sistema as informações a respeito do cadastrado, permitida a utilização dos dados apenas na hipótese de nova autorização de abertura de cadastro. O outro artigo que não está na Lei fala sobre o acesso gratuito às informações, que poderia ser limitado pelo gestor a até uma vez a cada quatro meses.

Fonte: web.infomoney.com.br | 10.06.11


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