Publicado por Redação em Previdência Corporate - 25/03/2014 às 12:23:50

Benefício previdenciário: Trabalhos concomitantes

Atividade principal é a mais vantajosa para o segurado

A concessão de benefício previdenciário a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no momento de requerer o benefício, não satisfez as condições legais em relação a nenhum deles, deve considerar como atividade principal, no cálculo da renda mensal inicial, aquela com os salários de contribuição mais vantajosos. Com este raciocínio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o processo, o segurado trabalhou como empregado (de 1978 a 1996, com intervalos) e como contribuinte individual (de 1992 a 2010). Entre 1992 e 1996, as duas situações coincidiram. Ficou claro que, em nenhuma das atividades, o autor satisfazia as condições do benefício requerido, que foram completadas mediante o reconhecimento judicial de tempo de serviço rural e especial.

Assim, a sentença de 1ª instância, confirmada pela Turma Recursal do Rio Grande do Sul, seguiu a redação do artigo 32, II, da Lei 8.213/91, considerando como principal a atividade em relação a qual os salários de contribuição foram maiores.

No incidente de uniformização apresentado à TNU, o INSS sustentou que o critério de cálculo utilizado na sentença e no acórdão da turma gaúcha, que prestigia o fator econômico, divergiu do entendimento da Turma Recursal de São Paulo. Neste caso, o entendimento é que se o segurado trabalhou em atividades concomitantes e não cumpriu a condição de tempo de contribuição ou de carência em cada uma delas, deve ser definida como principal aquela que reúna maior tempo de contribuição.

De acordo com o relator do incidente na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, a Lei 8.213 não define, para o caso em questão, qual deve ser a atividade considerada principal ou secundária. "Há de ser definida qual será a atividade cujos salários de contribuição integrarão o cálculo do salário de benefício principal (artigo 32, II, a, da Lei 8.213/91), e qual será a atividade cujo salário de benefício, a ser posteriormente somado ao principal, corresponderá a um percentual da média dos salários de contribuição equivalente à relação entre os anos completos de atividade e o número de anos exigidos para a percepção do benefício (artigo 32, inciso II, alínea b, c/c inciso III, da mesma Lei)", explicou.

"Entendo que, em tal hipótese, deve prevalecer o critério econômico na escolha da atividade principal", concluiu o magistrado, negando provimento ao pedido do INSS e confirmando o acórdão da turma de origem.
5001611-95.2013.4.04.7113 (Consultor Jurídico)

Fonte: http://www.centrus.org.br/


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Prazo para recolhimento da contribuição de agosto termina no dia 16

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais

Previdência Corporate, por Redação

IR: aprenda a informar valores e bens recebidos por doação

É comum confundir doação com herança ao preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Para evitar tal erro, quem recebe de um doador valores em dinheiro, imóveis ou carros deve ficar atento sobre como declarar corretamente.

Previdência Corporate, por Redação

Como evitar erros no seu Imposto de Renda deste ano

Começa amanhã o acerto de contas com a Receita Federal, e o período em que todo o contribuinte começa a juntar a documentação necessária para fazer a declaração anual de Imposto de Renda até o dia 30 de abril, tentando pagar menos imposto ou até recebendo a restituição.

Previdência Corporate, por Redação

INSS aumenta benefício de 491 mil segurados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai aumentar o valor dos benefícios de 491 mil segurados por incapacidade que ainda estão ativos a partir de janeiro de 2013.

Deixe seu Comentário:

=