Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/03/2012 às 11:49:36

Atos de interventor em entidade de previdência privada podem ser contestados em mandado de segurança

O interventor público em entidade fechada de previdência privada (EFPP) pode ter seus atos contestados via mandado de segurança. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial impetrado contra ato do interventor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Capef).

A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu que atos diretos do interventor são atos de autoridade do governo, mesmo dentro de entidade privada. ”Em que pese o interventor tenha amplos poderes de administração e representação, sua atividade está submetida à fiscalização, aprovação e revisão do poder púbico”, explicou.

O interventor ordenou a supressão do pagamento de benefício relativo a horas extraordinárias. Os beneficiários impetraram mandado de segurança e, em primeira instância, o pagamento foi restabelecido. Em recurso, a decisão foi reformada, considerando-se que o interventor não teria legitimidade passiva para responder a mandado de segurança. Também se considerou que seria necessário analisar provas para verificar a legalidade da supressão do benefício.

A defesa dos beneficiários alegou, no recurso ao STJ, que os artigos 1º da Lei 1.533/51 e 11 e 12 do Decreto-Lei 200/67 deixam claro que atos do interventor podem ser impugnados via mandado de segurança. O interventor atuaria por delegação de serviços públicos, no caso, feita por ministro de estado.

Afirmou também haver direito líquido e certo, tese esta adotada pela primeira instância, não havendo necessidade de análise de prova. Sustentou ainda que não houve prévio processo e que o benefício previdenciário foi suspenso sem período definido.

Segundo os beneficiários, a intervenção na Capef foi causada por dificuldades atuariais e por irregularidades administrativas, como o descumprimento de decisões judiciais e ausência de execução de créditos. Eles disseram que o artigo 58 da Lei 6.435/77, que regulava a intervenção em previdência privada na época, estabelecia que pagamentos poderiam ser suspensos, mas não retirados em definitivo.

Exercício de autoridade

Ao analisar o caso, a ministra Gallotti afirmou que o interventor é parte legítima para responder ao mandado de segurança. Destacou que a Lei Complementar 109/01, que regula a previdência complementar, estabelece que cabe ao estado fiscalizar essas entidades e, se preciso, atuar ativamente para proteger seus participantes e assistidos, incluindo aí a intervenção.

“Verifica-se que o ato de intervenção, de natureza excepcionalíssima, representa exercício direto da autoridade do estado na relação privada, e suas hipóteses de cabimento são restritas”, esclareceu. A relatora apontou que, apesar de a EFPP ter natureza privada, isso não afasta, por si só, o uso do mandado de segurança.

Quanto à questão da suspensão do pagamento, ela destacou que, segundo os autos, não houve aporte correspondente para o benefício das horas extraordinárias, tornando o plano gratuito. “Nada impede que o interventor, verificada a existência de situação financeira periclitante, tome medidas necessárias ao saneamento das contas”, asseverou. Por outro lado, os beneficiários alegaram que houve contribuição referente às horas extras, configurando direito adquirido.

Para a ministra, a verificação da legalidade da redução de pagamento passa necessariamente pela análise de provas, principalmente quanto à existência ou não de contribuição correspondente ao benefício, o que é inviável em mandado de segurança. Por essa razão, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo assim a decisão que suprimiu do benefício a parcela relativa a horas extraordinárias.

Fonte: correiodobrasil


Massificados

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Receita paga hoje restituições de lotes da malha fina do IR

A Receita Federal paga, nesta sexta-feira (15), restituições de Imposto de Renda de um lote multiexercício de 2008 a 2012. Os lotes residuais referem-se a contribuintes que caíram na malha fina do Fisco.

Previdência Corporate, por Redação

INSS: 83% dos consignados são parcelados de 49 a 60 meses

As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somaram 969.519 em março. Do total de empréstimos, 83,74% ou 811.907 foram parcelados entre 49 e 60 meses.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada x IR 2012: ainda dá tempo de reduzir a mordida do leão

O ano ainda não acabou, mas, para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições realizados até o final do ano-calendário que contam. Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2012 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2011.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada mantém expansão de quase 22% até agosto

Os brasileiros estão cada vez mais previdentes. E os novos números de previdência privada não deixam dúvidas disso.

Deixe seu Comentário:

=