Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/03/2012 às 11:49:36

Atos de interventor em entidade de previdência privada podem ser contestados em mandado de segurança

O interventor público em entidade fechada de previdência privada (EFPP) pode ter seus atos contestados via mandado de segurança. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial impetrado contra ato do interventor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Capef).

A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu que atos diretos do interventor são atos de autoridade do governo, mesmo dentro de entidade privada. ”Em que pese o interventor tenha amplos poderes de administração e representação, sua atividade está submetida à fiscalização, aprovação e revisão do poder púbico”, explicou.

O interventor ordenou a supressão do pagamento de benefício relativo a horas extraordinárias. Os beneficiários impetraram mandado de segurança e, em primeira instância, o pagamento foi restabelecido. Em recurso, a decisão foi reformada, considerando-se que o interventor não teria legitimidade passiva para responder a mandado de segurança. Também se considerou que seria necessário analisar provas para verificar a legalidade da supressão do benefício.

A defesa dos beneficiários alegou, no recurso ao STJ, que os artigos 1º da Lei 1.533/51 e 11 e 12 do Decreto-Lei 200/67 deixam claro que atos do interventor podem ser impugnados via mandado de segurança. O interventor atuaria por delegação de serviços públicos, no caso, feita por ministro de estado.

Afirmou também haver direito líquido e certo, tese esta adotada pela primeira instância, não havendo necessidade de análise de prova. Sustentou ainda que não houve prévio processo e que o benefício previdenciário foi suspenso sem período definido.

Segundo os beneficiários, a intervenção na Capef foi causada por dificuldades atuariais e por irregularidades administrativas, como o descumprimento de decisões judiciais e ausência de execução de créditos. Eles disseram que o artigo 58 da Lei 6.435/77, que regulava a intervenção em previdência privada na época, estabelecia que pagamentos poderiam ser suspensos, mas não retirados em definitivo.

Exercício de autoridade

Ao analisar o caso, a ministra Gallotti afirmou que o interventor é parte legítima para responder ao mandado de segurança. Destacou que a Lei Complementar 109/01, que regula a previdência complementar, estabelece que cabe ao estado fiscalizar essas entidades e, se preciso, atuar ativamente para proteger seus participantes e assistidos, incluindo aí a intervenção.

“Verifica-se que o ato de intervenção, de natureza excepcionalíssima, representa exercício direto da autoridade do estado na relação privada, e suas hipóteses de cabimento são restritas”, esclareceu. A relatora apontou que, apesar de a EFPP ter natureza privada, isso não afasta, por si só, o uso do mandado de segurança.

Quanto à questão da suspensão do pagamento, ela destacou que, segundo os autos, não houve aporte correspondente para o benefício das horas extraordinárias, tornando o plano gratuito. “Nada impede que o interventor, verificada a existência de situação financeira periclitante, tome medidas necessárias ao saneamento das contas”, asseverou. Por outro lado, os beneficiários alegaram que houve contribuição referente às horas extras, configurando direito adquirido.

Para a ministra, a verificação da legalidade da redução de pagamento passa necessariamente pela análise de provas, principalmente quanto à existência ou não de contribuição correspondente ao benefício, o que é inviável em mandado de segurança. Por essa razão, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo assim a decisão que suprimiu do benefício a parcela relativa a horas extraordinárias.

Fonte: correiodobrasil


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Como deduzir contribuições aos planos de previdência no IR?

Dúvida do internauta: O corretor que fez o meu plano de previdência (PGBL) me disse que eu poderia restituir até 12% da renda bruta anual no imposto de renda.

Previdência Corporate, por Redação

INSS começa hoje a depositar segunda parcela do 13º salário; total é de R$ 11,7 bi

A Previdência começa nesta segunda-feira (26) a depositar a segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar cresceu 19% em janeiro

A previdência privada aberta iniciou o ano em expansão. O segmento fechou o mês de janeiro com R$ 4,7 bilhões de arrecadação, aumento de 19,27% ante o mesmo mês do ano passado, segundo dados divulgados nesta quinta-feira pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Previdência Corporate, por Redação

Justiça iguala tributação de planos de previdência

Decisões inéditas determinam equiparação entre privados abertos e fechados, com incidência de imposto de renda em 15%

Previdência Corporate, por Redação

Governo estuda novo índice para aposentados

Ao completar 401 dias à frente do Ministério da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, recebeu o DIARIO para falar sobre os rumos da Previdência e os bastidores da negociação do reajuste dos aposentados.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada é opção de investimento para o 13º salário

SulAmérica incentiva seus clientes de previdência privada a guardarem parte do 13º salário e garantir uma aposentadoria tranquila

Deixe seu Comentário:

=