Publicado por Redação em Previdência Corporate - 02/07/2015 às 11:44:09

Previdência privada não pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista

Por considerar que o plano de previdência privada possui caráter de subsistência, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a penhora sobre valores depositados em plano de previdência privada de um sócio de uma empresa, que haviam sido bloqueados para o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado da empresa.

A liminar obtida pelo sócio em mandado de segurança havia sido cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que restabeleceu a penhora. Segundo a decisão do TRT-15, não havia fundamento de fato ou de direito para que se preservasse a aplicação financeira mais do que o salário da ex-empregada. Para a corte regional, a previdência privada constitui complemento de renda, e não pode se sobrepor ao crédito trabalhista, de caráter alimentar.

Ao examinar o recurso ordinário do sócio, que pedia a liberação da verba bloqueada sustentando a impenhorabilidade absoluta do plano de previdência privada, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil considera impenhoráveis os vencimentos, soldos, remunerações, pensões ou quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2) vem concedendo a segurança para sustar esse tipo de bloqueio.

A ministra esclareceu que o inciso VI do mesmo artigo do CPC, por sua vez, assegura impenhorabilidade ao seguro de vida, que visa à garantia de renda razoável no futuro, e não pode também, por isso, ser equiparado a aplicações financeiras comuns. "Equiparar planos de previdência privada, para fins de impenhorabilidade absoluta, com proventos de aposentadoria, salários e seguro de vida prima pela observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que a verba também possui o caráter de subsistência do devedor", afirmou.

A relatora avaliou ainda que a quantia depositada, pouco mais de R$ 51 mil, não é exorbitante o suficiente para caracterizar fraude do devedor. A decisão foi por unanimidade e já transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Saiba quando é melhor optar pelo desconto simplificado no IR 2013

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (14) a Operação Lavoro para combater crimes previdenciários praticados principalmente em Naviraí.

Previdência Corporate, por Redação

Isento também tem direito a restituição do IR

Poucos sabem, mas o trabalhador isento  do IR também pode ter direito à restituição. Isso acontece porque os isentos, em algumas situações, acabam tendo imposto retido na fonte. Quando isso ocorre, o contribuinte pode obter de volta o valor integral do que foi mordido pelo Leão.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência beneficia futuro aposentado

Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência vai criar grupo de trabalho para definir funcionamento da Funpresp

O Ministério da Previdência Social vai criar um grupo de trabalho junto com outros ministérios para definir o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Previdência Corporate, por Redação

Deficit da Previdência do funcionalismo vai superar R$ 60 bi em 2012

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, projetou que o deficit do regime de previdência dos servidores públicos federais superará R$ 60 bilhões em 2012.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência Social inclui novas sete atividades no Empreendedor Individual

O Programa Empreendedor Individual já conta com 471 categorias. Isso porque sete novas categorias foram incluídas no início deste ano, segundo estabeleceu a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal.

Deixe seu Comentário:

=