Publicado por Redação em Previdência Corporate - 10/08/2011 às 15:59:49

Previdência informa direito à revisão de benefícios

Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber hoje se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação esta disponível desde as 14h pelo telefone 135 e, no fim da tarde, pelo site do Ministério da Previdência.
 
Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.
 
São 131.161 os beneficiários que terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidos  na época em questão  têm direito à revisão pelo teto.
 
Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.
 
O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.
 
A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automáticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação. As informações são da Agência Brasil.
(Redação - Agência IN)
 
Fonte: www.investimentosenoticias.com.br | 10.08.11

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência de servidor deve sair este mês em SP

O governo paulista espera implementar ainda este mês o primeiro plano de previdência complementar criado para servidores públicos no País, usando o teto do regime geral da Previdência como valor máximo para o pagamento da aposentadoria.

Previdência Corporate, por Redação

Exigido no Imposto de Renda, disquete é ultrapassado e dificulta vida

O uso de uma tecnologia ultrapassada é, ainda, a única opção que o contribuinte sem internet tem para enviar sua declaração de Imposto de Renda no prazo.

Previdência Corporate, por Redação

Reforma da Previdência deve garantir direitos dos trabalhadores ativos, diz OAB

A reforma da Previdência Social deve garantir os direitos dos trabalhadores que estão atuando no mercado de trabalho. É o que afirmou o representante da Comissão de Seguridade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Theodoro Vicente Agostinho.

Deixe seu Comentário:

=