Publicado por Redação em Notícias Gerais - 25/07/2011 às 16:25:41

Para Proteste, portabilidade de planos de saúde não deveria ter prazo limite

SÃO PAULO - A partir de quarta-feira (27), passa a valer a portabilidade para planos de saúde coletivos por adesão - quando o usuário adere voluntariamente, por exemplo, a um plano de sindicato ou entidade de classe. No entanto, para a Proteste - Associação de Consumidores, poderia haver mais mudanças.
 
De acordo com as novas regras, o prazo para exercer a portabilidade foi ampliado de dois para quatro anos, a contar do mês de renovação. Para a associação, a mudança é importante, mas o ideal seria não haver limite e o consumidor poder exercer a portabilidade a qualquer momento.
 
A Proteste também ressalta que 8,5 milhões de contratos, firmados antes de 1999, estão excluídos da nova regra, assim como 24 milhões de planos coletivos empresariais (quando o trabalhador recebe o convênio médico como benefício da empresa).
 
Para todos
De acordo com a associação, a mudança sem cumprir carência deveria valer para todos os contratos e para quem quisesse migrar para planos de categorias diferentes. Caso isso acontecesse, haveria um impacto maior, já que o que motivou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a fazer a revisão da portabilidade foi a baixa adesão dos consumidores brasileiros ao modelo anterior, que vigorava apenas para clientes de planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999.
 
Novas regras
De acordo com a Resolução Normativa 525, publicada no dia 29 de abril no Diário Oficial da União, a abrangência geográfica do plano - área em que a operadora garante a cobertura pelo beneficiário - deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Assim, o beneficiário não precisa se preocupar se o plano é municipal, estadual ou nacional, para poder exercer a portabilidade.
 
Além disso, foi reduzida a permanência mínima no plano, de dois para um ano, a partir da segunda portabilidade. Também foram ampliadas as informações sobre o plano - a operadora deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabillidade de carências.
 
Outra nova regra é a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a tranferência de carteira após a ANS ter decretado alienação compulsória e para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 25.07.11

Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Número de segurados do microsseguro chega a 500 milhões no mundo

O número de segurados de microsseguro tem crescido expressivamente nos últimos anos, atingindo o total de 500 milhões de beneficiados no mundo.

Notícias Gerais, por Redação

Bolsas asiáticas caem com falta de progresso na Europa

As Bolsas de Valores asiáticas fecharam em baixa nesta sexta-feira, com autoridades da zona do euro fracassando em aliviar a preocupação do investidor sobre os rumos da crise de dívida.

Deixe seu Comentário:

=