Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 12/07/2011 às 11:18:37

No final do mês de junho, foi publicado no Diário Oficial da União, a MP 535/2011 que refere-se a ao novo valor da bolsa-auxílio para médicos residentes. Segundo a nova MP, os residentes devem receber, a partir de julho, bolsa auxílio no valor de R$ 2.384,82.
 
Em junho, o valor correto ainda era o estabelecido pela MP 521/2010, de R$ 2.338,06, Os residentes que receberam o valor antigo da bolsa, equivalente a R$ 1.916,45, devem conversar com os representantes do hospital responsável pelo pagamento ou procurar as associações do seu estado.
 
De acordo com a Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), os residentes devem conversar no seu próprio hospital, pois na maior parte das vezes o problema é resolvido lá mesmo. Caso o problema não seja solucionado, o residente deve entrar em contato com as associações estaduais ou com a ANMR.
 
Para a entidade, as expectativas dos residentes, mas alguns pontos serão reivindicados com o relator da matéria, que ainda não foi designado pelo Congresso. E ressalta que o grande temor dos residentes era o retorno do valor da bolsa e a perda dos direitos como moradia e alimentação e esses foram contemplados.
 
A moradia, contemplada pela nova MP, ainda é, segundo a ANMR, uma luta constante com o governo. E completa ao dizer que não são todas as instituições que oferecem o benefício, o que prejudica os residentes.
 
Entenda o que aconteceu:
 
No último dia de seu governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP 521/2010, que ampliava de R$ 1.916,45 para R$ 2.338,06 a bolsa auxílio dos médicos residentes de todo o país, mas a MP foi derrubada no Senado no início de junho por conta do prazo de votação.
 
Cedendo às pressões dos residentes que ameaçavam paralisar os atendimentos, a presidência da República publicou, no dia 24 de junho último, a MP 536/2011, que voltou a assegurar aos médicos residentes uma bolsa auxílio de R$ 2.384,82 por 60h/semanais, em regime especial de treinamento em serviço, além de licença paternidade de cinco dias ou licença maternidade de cento e vinte dias.
 
Fonte: www.saudeweb.com.br | 12.07.11

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