Publicado por Redação em Vida em Grupo - 06/11/2015 às 11:36:22

Juiz Jaime Ferreira Abreu determina pagamento integral de seguro de vida

Juiz Jaime Ferreira Abreu determina pagamento integral de seguro de vida O juiz Jaime Ferreira Abreu, da 3ª Vara Cível de Vitória, condenou uma seguradora a pagar R$ 11.520,00 atualizados monetariamente desde a celebração do contrato e acrescidos de juros a partir da citação do processo a um de seus segurados que foi considerado inválido para atividade laboral. O valor corresponde a 100% do seguro contratado pelo cliente, ou seja, 36 vezes o salário recebido na época.

De acordo com os autos, o segurado entrou com a ação de obrigação de fazer após a seguradora se recusar a pagar o seguro de vida em grupo mesmo com a confirmação de sua invalidez para o trabalho. A alegação da vítima é de que a apólice contratada deveria cobrir casos de incapacidade de trabalho.

Em sua defesa, a empresa alegou que o segurado possuía parcelas do seguro em atraso e, por isso, a cobertura estava suspensa. Outro fato apontado foi a ausência das circunstâncias que comprovariam a invalidez do cliente, dizendo que o contrato não fazia a cobertura de invalidez parcial por doença.

Contudo, o juiz Jaime Abreu relatou que, neste caso, foi provado nos autos pelos documentos juntados, que o autor do processo possui invalidez total e permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação. O fato foi confirmado tanto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) quanto pelo perito convocado pelo juízo.

“Ora, se no âmbito da administração pública se justifica a qualificação da doença do autor como suficiente para sua aposentadoria por invalidez, insuscetível de reabilitação, é certo que as doenças alegadas geraram consequências que o tornaram incapaz para o exercício de qualquer atividade laboral”, reforçou o magistrado.

De acordo com o processo, o contrato de seguro privado contratado pelo homem prevê o pagamento de indenização em casos de aposentadoria por invalidez permanente ou total por doença. Sobre a alegação de que o cliente estava inadimplente com o plano, o magistrado é claro.

“Trata-se de contrato de seguro em grupo, pelo qual a seguradora assumiu o risco e o vínculo direto com o empregador do autor, o qual está responsabilizado pelo efetivo repasse do valor descontado em conta do segurado para a seguradora. Neste ponto, cabe ao empregado-segurado demonstrar que sofrera os descontos referentes ao pagamento do seguro, o que restou demonstrado no caso dos autos”, finalizou.

Processo nº: 024.07.016227-6

Fonte: Justiça em foco


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de Vida pode ser obrigatório para vaqueiros

Considerado como trabalhador na pecuária de animais de grande porte, a profissão de vaqueiro caminha para regulamentação, conforme o Projeto de Lei 4.831/12. De autoria do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), o texto prevê, entre outros benefícios, a contratação obrigatória de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais pelos empregadores.

Vida em Grupo, por Redação

Vilhena silva orienta como contratar um seguro de vida

O seguro de vida tem por objetivo garantir a estabilidade financeira dos dependentes em casos de morte natural ou acidental e invalidez por acidente ou doença.

Vida em Grupo, por Redação

Aumento de renda e da expectativa de vida favorecem seguro e previdência

Em todo o mundo, e também no Brasil, as pessoas estão vivendo mais. Em 2010, havia 865 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Em 2050, haverá 24 bilhões de pessoas nessa faixa etária.

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de vida. Saiba como poupar mais de 300 euros por ano

Renegociar o seguro de vida -obrigatório para quem contraiu um crédito à habitação – pode fazer toda a diferença no final do ano, principalmente quando o orçamento familiar está cada vez mais asfixiado e vai sofrer um novo aperto no início do próximo ano quando a maioria das famílias portuguesas começar a sentir o aumento da carga fiscal.

Vida em Grupo, por Redação

Projeto muda regra para pagamento de seguro de vida

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2932/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que cria nova cláusula abusiva relacionada ao contrato de seguro de vida.

Deixe seu Comentário:

=