Publicado por Redação em Vida em Grupo - 06/11/2015 às 11:36:22

Juiz Jaime Ferreira Abreu determina pagamento integral de seguro de vida

Juiz Jaime Ferreira Abreu determina pagamento integral de seguro de vida O juiz Jaime Ferreira Abreu, da 3ª Vara Cível de Vitória, condenou uma seguradora a pagar R$ 11.520,00 atualizados monetariamente desde a celebração do contrato e acrescidos de juros a partir da citação do processo a um de seus segurados que foi considerado inválido para atividade laboral. O valor corresponde a 100% do seguro contratado pelo cliente, ou seja, 36 vezes o salário recebido na época.

De acordo com os autos, o segurado entrou com a ação de obrigação de fazer após a seguradora se recusar a pagar o seguro de vida em grupo mesmo com a confirmação de sua invalidez para o trabalho. A alegação da vítima é de que a apólice contratada deveria cobrir casos de incapacidade de trabalho.

Em sua defesa, a empresa alegou que o segurado possuía parcelas do seguro em atraso e, por isso, a cobertura estava suspensa. Outro fato apontado foi a ausência das circunstâncias que comprovariam a invalidez do cliente, dizendo que o contrato não fazia a cobertura de invalidez parcial por doença.

Contudo, o juiz Jaime Abreu relatou que, neste caso, foi provado nos autos pelos documentos juntados, que o autor do processo possui invalidez total e permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação. O fato foi confirmado tanto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) quanto pelo perito convocado pelo juízo.

“Ora, se no âmbito da administração pública se justifica a qualificação da doença do autor como suficiente para sua aposentadoria por invalidez, insuscetível de reabilitação, é certo que as doenças alegadas geraram consequências que o tornaram incapaz para o exercício de qualquer atividade laboral”, reforçou o magistrado.

De acordo com o processo, o contrato de seguro privado contratado pelo homem prevê o pagamento de indenização em casos de aposentadoria por invalidez permanente ou total por doença. Sobre a alegação de que o cliente estava inadimplente com o plano, o magistrado é claro.

“Trata-se de contrato de seguro em grupo, pelo qual a seguradora assumiu o risco e o vínculo direto com o empregador do autor, o qual está responsabilizado pelo efetivo repasse do valor descontado em conta do segurado para a seguradora. Neste ponto, cabe ao empregado-segurado demonstrar que sofrera os descontos referentes ao pagamento do seguro, o que restou demonstrado no caso dos autos”, finalizou.

Processo nº: 024.07.016227-6

Fonte: Justiça em foco


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Susep anuncia atualização de norma contábil para mercado .

Medida dá continuidade ao processo de convergência do mercado brasileiro aos padrões internacionais

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de Vida pode ser obrigatório para vaqueiros

Considerado como trabalhador na pecuária de animais de grande porte, a profissão de vaqueiro caminha para regulamentação, conforme o Projeto de Lei 4.831/12. De autoria do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), o texto prevê, entre outros benefícios, a contratação obrigatória de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais pelos empregadores.

Vida em Grupo, por Redação

Vida e previdência são portas de entrada para novos consumidores em seguros

Seja através dos microsseguros ou de planos de previdência para menores de idade, estas duas carteiras podem significar uma forma de entrada para novos consumidores no mercado. Por isso mesmo.

Vida em Grupo, por Redação

MetLife aprimora programa de incentivo aos corretores

A MetLife renova seu programa de relacionamento e incentivo para corretores, o IntegrAção.

Vida em Grupo, por Redação

Trabalhadores afetados por desastre natural poderão ter seguro especial

Funcionários de estabelecimentos afetados por calamidade natural poderão se beneficiar de seguro especial de emergência, conforme substitutivo do senador Antonio Russo ao projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Deixe seu Comentário:

=