Publicado por Araujo em Vida em Grupo - 13/12/2010 às 17:59:45

Especialistas discutem implicações do suicídio no seguro de vida

CVG-SP - Pedro Duarte www.segs.com.br

Durante o debate "O suicídio e o seguro", realizado pela Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), em 2 de outubro, na capital paulista, o presidente da entidade, Mauro Batista, expôs dados preocupantes sobre o crescimento do suicídio no país. Segundo ele, a Organização Mundial de Saúde (OMS) detectou que a mortalidade por suicídio vem crescendo na faixa etária dos 15 aos 45 anos e decaindo entre os mais idosos.

De acordo com a coordenadora do CVV (Centro de Valorização da Vida), Maria Luiza Delavechia, só em 2008, foram mais de 9 mil suicídios no Brasil, 25 por dia, 1,04 por hora. Já as tentativas de suicídio, também no mesmo ano, ficaram entre 80 a 160 mil. "O Brasil é o 5º. país mais populoso do mundo e o 9º entre os países com as mais altas taxas de suicídio", reforçou.

Abordagem multidisciplinar

A advogada e professora universitária Angélica Carlini, especializada em direito do seguro, lembrou que evento proporcionava uma inédita abordagem multidisciplinar. "Precisamos avançar e saber como tratar a questão no Judiciário. É preciso dar continuidade a eventos como este para estudarmos mais".

Já o também advogado Homero Minhoto, alertou que a polêmica não se esgotou com a carência legal de dois anos prevista no artigo 798 do Código Civil. Ou seja, a Justiça tem decidido em favor dos segurados, para efeito de indenização, mesmo que a morte do titular tenha acontecido antes de completar dois anos da contratação do seguro.

Mas o jornalista André Trigueiro, da Globo News, foi além e ressaltou que o suicídio é considerado um problema de saúde pública. No entanto, não há nenhuma ação governamental em andamento. "Sou a favor de as seguradoras trabalharem a prevenção não só pela vida, mas para o seu próprio business. É preciso falar de suicídio e, para tanto, é necessário levar informação à sociedade", disse.

Ele também manifestou sua indignação pela falta de campanhas preventivas contra o suicídio. "Na maioria absoluta dos casos, em cerca de 90%, o suicídio pode ser prevenido por estar diretamente relacionado à saúde mental, tanto que 35,8% das ocorrências têm origem em transtornos de humor, como a depressão", disse.

O professor de Atuária da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Ricardo Frischtak, retomou a polêmica em torno da carência de dois anos. "Parece que a Justiça tem decidido, em alguns casos, pelo pagamento de indenizações por entender que se trata de acidente e não de suicídio. Por isso, creio que as seguradoras deveriam ter grande interesse no tema".

Para o pesquisador, o risco moral - mudança de comportamento quando a pessoa tem seguro de vida e no decorrer da vigência da apólice pensa em se matar para beneficiar alguém - é improvável na decisão em cometer suicídio.

"Já a anti-seleção é provável, ou seja, pensar em se matar e contratar apólices para garantir dinheiro aos familiares. Por isso, é importante que haja carência nas contratações", afirmou.

O desembargador José Renato Nalini ofereceu seu entendimento jurídico sobre o tema. Além de opinar sobre as limitações da carência legal prevista na legislação, abordou o descabimento da cobertura acidentária para sinistros dessa natureza.

Na visão de Nalini, a lei brasileira tem muito a evoluir. "Na França, por exemplo, quando há recusa de indenização, cabe ao beneficiado provar que o suicida estava incapaz de sua saúde mental", destacando que, diante desse cenário, a orientação é a melhor forma de preservar a vida do segurado - e o negócio das seguradoras.

"A postura do STJ é única: suicídio não premeditado ou involuntário significa que a pessoa não está no gozo do seu juízo perfeito", declarou Nalini, enfatizando que, tanto o governo, quanto o mercado de seguros, precisam, portanto, desestimular a prática do suicídio com campanhas e ações que visem melhorar a vida.


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