Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 01/08/2016 às 12:03:14

Empresa não é obrigada a prolongar plano de saúde de demissionário

Empregador não é obrigado a prolongar a cobertura do plano de saúde de trabalhador que aderiu a plano de demissão voluntária. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o pedido de um ex-funcionário de uma usina hidrelétrica.

No caso, o trabalhador, após 34 anos na empresa, aderiu a um programa de demissão voluntária. O programa garantia o período adicional de 48 meses de utilização do plano de saúde, "a partir da data de assinatura do termo de aditamento ou imediatamente após o término da vigência dos 12 meses do benefício saúde concedido inicialmente".

Terminado esse prazo, ele buscou na Justiça do Trabalho a invalidação dessa cláusula que fixou o prazo para manutenção do plano de saúde fornecido pela empresa após o encerramento do contrato.

Mas o juiz Victor Luiz Berto Salomé, da 1ª Vara do Trabalho de Passos (MG), não deu razão ao trabalhador. Segundo ele, não há obrigação legal de a empresa arcar com o plano após a extinção do contrato de trabalho. O que o trabalhador tem legalmente assegurado é a manutenção do plano nas mesmas condições da cobertura assistencial, mas, como ressalvou o julgador, desde que o ex-funcionário assuma integralmente o custeio.

Assim, o fato de a hidrelétrica ter oferecido a extensão do plano para quem aderisse ao desligamento voluntário não a obriga a prorrogá-lo, apontou Salomé. Segundo ele, a medida foi uma “elevação de garantias”, e a prorrogação indefinida do benefício, mediante imposição de uma obrigação vitalícia à empresa, carece de amparo jurídico. Inconformado, o trabalhador recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT-3. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Outono aumenta em 40% problemas respiratórios

Com a chegada do outuno nesta quarta-feira (20), é comum que os brasileiros tenham doenças respiratórias infecciosas, inflamatórias e alérgicas transmitidas pelo ar.

Saúde Empresarial, por Redação

Começa 2ª etapa da ação da Força Nacional do SUS no RS

O Ministério da Saúde apresentou, nesta quinta-feira (31), a segunda etapa do plano de atendimento a familiares e vitimas do incêndio ocorrido no último domingo (27), na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

Saúde Empresarial, por Redação

TI deve fazer parte do perfil dos profissionais de saúde

Assim como as necessidades do setor da saúde mudam com o passar do tempo e a modernização do setor, as características dos profissionais que atuam no segmento também passam por alterações.

Deixe seu Comentário:

=