Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/06/2014 às 10:01:25

É vedado repasse de abono para beneficiários de previdência complementar na ativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a extensão, ao benefício de previdência complementar, de abono concedido pelo patrocinador a participantes em atividade. O entendimento vale para planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a aplicação pura e simples de regras próprias do direito do trabalho é descabida no caso analisado. Ele destacou que a relação contratual mantida entre a entidade de previdência privada, administradora do plano de benefícios, e os assistidos não se confunde com a relação de emprego, estabelecida entre participantes obreiros e a patrocinadora.

Conforme ressaltou Salomão, não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada (abono ou vantagens de qualquer natureza), sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/01, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. O artigo 3º, parágrafo único, da LC 108/01 veda o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios de que trata a lei.

Pilar

O ministro Salomão observou que a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios em um período de longo prazo. “A entidade não opera com patrimônio próprio – é vedada até mesmo a obtenção de lucro –, tratando-se tão somente de administradora do fundo formado pelas contribuições da patrocinadora e dos participantes e assistidos”, disse.

No STJ, o recurso era da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O julgamento se deu pela sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e firma a tese que deverá ser aplicada na solução de controvérsias idênticas em discussão nas instâncias inferiores e no próprio STJ. O mecanismo evitará que novos recursos sobre o tema cheguem ao tribunal. Com informações do STJ.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência beneficia futuro aposentado

Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário.

Previdência Corporate, por Redação

Comprovante de pagamento do INSS pode ser obtido em bancos

Os segurados da Previdência Social podem acessar, desde ontem, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o comprovante mensal de pagamento (contracheque) da folha de janeiro, que começou a ser paga nesta data.

Previdência Corporate, por Redação

Planos de previdência para crianças custam a partir R$ 25 por mês

A vida universitária de Kátia Regina, hoje com 32 anos, foi muito parecida com a de diversos jovens da classe média brasileira. Tanto com os de sua época, no fim dos anos 1990, como com os de agora. Por cursar uma faculdade privada, precisou bancar os próprios estudos.

Deixe seu Comentário:

=