Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/06/2014 às 10:01:25

É vedado repasse de abono para beneficiários de previdência complementar na ativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a extensão, ao benefício de previdência complementar, de abono concedido pelo patrocinador a participantes em atividade. O entendimento vale para planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a aplicação pura e simples de regras próprias do direito do trabalho é descabida no caso analisado. Ele destacou que a relação contratual mantida entre a entidade de previdência privada, administradora do plano de benefícios, e os assistidos não se confunde com a relação de emprego, estabelecida entre participantes obreiros e a patrocinadora.

Conforme ressaltou Salomão, não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada (abono ou vantagens de qualquer natureza), sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/01, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. O artigo 3º, parágrafo único, da LC 108/01 veda o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios de que trata a lei.

Pilar

O ministro Salomão observou que a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios em um período de longo prazo. “A entidade não opera com patrimônio próprio – é vedada até mesmo a obtenção de lucro –, tratando-se tão somente de administradora do fundo formado pelas contribuições da patrocinadora e dos participantes e assistidos”, disse.

No STJ, o recurso era da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O julgamento se deu pela sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e firma a tese que deverá ser aplicada na solução de controvérsias idênticas em discussão nas instâncias inferiores e no próprio STJ. O mecanismo evitará que novos recursos sobre o tema cheguem ao tribunal. Com informações do STJ.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentado poderá pedir novo benefício se continuar na ativa

Os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade poderão requerer um novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa.

Previdência Corporate, por Redação

Participação nos lucros das empresas pode ter desconto no imposto de renda

Uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros recebe um dinheiro a mais todos os anos - é a participação nos lucros e resultados das empresas. Em 2013, tem novidades no desconto do imposto de renda dessas pessoas.

Previdência Corporate, por Redação

Análise: O principal é calcular quanto se quer receber da previdência privada

Importante opção de investimento, a previdência privada deve ser considerada para complementar a renda da aposentadoria que os contribuintes receberão do governo.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência deve atingir 14% do PIB, projeta a Brasilprev

O mercado de previdência privada aberta possui hoje, no acumulado de janeiro a setembro de 2011, R$ 255 bilhões de recursos financeiros sob gestão, um crescimento de 21,9% sobre o mesmo período do ano anterior.

Deixe seu Comentário:

=