Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 22/03/2011 às 18:06:37

Dmed: mudanças no critério de dispensa

Diário Oficial da União publica instrução normativa sobre os critérios de dispensação da Declaração de Serviços Médicos de Saúde
 
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (21), a instrução normativa Nº1.136, que altera a instrução normativa nº 985, a respeito das regras de dispensa da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).  
Quer ficar por dentro sobre tudo o que acontece no setor de saúde? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.  

De acordo com a publicação, estão isentas de apresentar o Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadores de serviço de saúde dos seguintes grupos: inativos , ativos que não tenham prestado o tipo de serviço caracterizado na instrução ou os prestadores de serviço que tenham recebido exclusivamente pagamento de pessoas jurídicas.

O objetivo da Dmed é impedir a dedução de despesas falsas com saúde, considerada uma das fraudes mais comuns nas declarações de imposto de pessoas físicas, segundo a Receita.
 
Fonte: www.saudebusinessweb.com.br | 22.03.11


Seguro Auto

Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Vírus respiratórios, um perigo que está no ar, mesmo no verão

Calor, muito sol, praias lotadas, multidões nas ruas e vírus respiratórios. Normalmente associados às estações mais frias, em que as pessoas ficam confinadas em ambientes fechados, os vírus de gripe e resfriado no Rio viram no verão carioca um período ideal para se espalharem.

Saúde Empresarial, por Redação


Deixe seu Comentário:

=