Publicado por Redação em Notícias Gerais - 27/04/2011 às 13:36:07

Cresce número de ações entre sindicatos na Justiça do Trabalho

Na última sessão de julgamento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do colegiado, ministro Horácio Senna Pires, chamou a atenção para o aumento do número de ações entre sindicatos na Justiça do Trabalho, depois da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou, consideravelmente, a competência dessa Justiça Especializada. Muitas vezes, os conflitos dizem respeito ao desdobramento das categorias e à repartição das verbas, como no processo analisado pela ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.

A relatora concedeu liminar para suspender a execução no processo principal porque reconheceu a existência de dano irreparável para o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Móteis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região), caso a entidade tivesse que se abster da prática de atos de representação da categoria dos empregados em empresas de refeições rápidas e ainda devolver eventuais contribuições recebidas dos associados, sob pena de aplicação de multa diária de R$10mil.

O Sinthoresp disputa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo a representação da categoria. Como ainda não havia sido promulgada a EC nº 45, a polêmica foi parar na Justiça Comum, que proferiu sentença de mérito. Já depois da emenda, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Se fosse autorizada a execução, a multa poderia alcançar valores elevados (o Sinthoresp calculou em onze milhões de reais) e, assim, inviabilizar a própria existência do sindicato.

Ainda de acordo com a ministra Rosa Weber, a jurisprudência do TST segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, havendo sentença de mérito proferida pela Justiça Comum antes do advento da EC nº 45, o processo deve permanecer no âmbito daquele ramo do Judiciário – como quer o Sinthoresp, ao contestar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria.

Enquanto a questão central da disputa entre os sindicatos não é decidida em caráter definitivo, a relatora levou a ação cautelar para ser julgada na Turma. Os ministros decidiram confirmar a liminar concedida e, dessa forma, manter a suspensão da execução até a decisão final do processo principal. A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde ocorre a execução, será notificada do resultado.

Fonte: www.direitonet.com.br | 27.04.11


Alper Consultoria em Seguros

Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Como aplicar o dinheiro extra

Na semana passada foram liberados o primeiro lote de restituição do imposto de renda e a primeira parcela do 13° salário para os servidores públicos estaduais. Economistas dão dicas de como aproveitar essa renda extra

Notícias Gerais, por Redação

Saldo de dólares no Brasil fica positivo pela 1ª vez desde setembro

O Brasil registrou em janeiro o maior superávit cambial em quatro meses, mostraram dados do Banco Central (BC) nesta quarta-feira, que apontaram também continuidade nos ingressos de recursos no início de fevereiro.

Notícias Gerais, por Redação

Saída de dólares supera entrada em US$ 700 mi na 1ª semana do ano

O fluxo de dólares (entrada e saída da moeda) para o país na primeira semana de janeiro foi negativo em US$ 707 milhões, informou o Banco Central nesta quarta-feira (11).

Deixe seu Comentário:

=