Publicado por Redação em Previdência Corporate - 05/07/2011 às 11:01:54
Cresce a busca por revisão da contribuição previdenciária, diz pesquisa
SÃO PAULO – Por não saber exatamente quais verbas entram na base cálculo dos encargos previdenciários, muitas companhias têm procurado assistência jurídica para tentar reaver os gastos extras com o Fisco. Para se ter ideia, apenas no primeiro semestre de 2011, a revisão de contribuições desta natureza cresceu cerca de 300%, na comparação com o mesmo período de 2010.
Para o escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados – responsável pelo levantamento de tais dados -, a demanda por estes serviços aumentou porque as empresas passaram a questionar o altíssimo volume de encargos previdenciários que vêm pagando nos últimos anos.
“As mudanças no entendimento jurídico das questões previdenciárias foram muitas e a maioria das companhias não conseguiram acompanhá-las de forma adequada”, justifica o especialista em direito tributário do escritório, Eduardo Gazale.
Base de cálculo
O cálculo da contribuição previdenciária deve contemplar apenas os rendimentos pagos para retribuir o trabalho prestado pelo empregado ou trabalhador avulso, incluindo gorjetas e ganhos habituais sob a forma de utilidades e adiantamentos decorrentes de reajustes salariais.
Porém, é preciso observar as exceções, já que algumas verbas possuem natureza de ressarcimento e não de retribuição, o que pode ocasionar pagamentos indevidos ao Fisco, se a empresa não for bem orientada.
Recuperação de valores
Para que o empresário saiba se pagou encargos previdenciários além do exigido pela lei, basta checar os resumos das folhas de pagamento através de uma análise por amostragem.
“A empresa deve ser orientada sobre a melhor maneira de compensar tais valores, inclusive dos cinco últimos anos, por meio das guias de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social ”, orienta Gazale.
Se a intenção do empresário, no entanto, é de prevenir a prescrição e reaver os créditos decorrentes de verbas cuja natureza ainda seja tema de discussão, a recomendação é que ele procure orientação jurídica sobre os melhores procedimentos a serem tomados no futuro.
Fonte: web.infomoney.com.br | 05.07.11
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