Publicado por Redação em Previdência Corporate - 10/12/2019 às 10:01:18

CNPC aprova normas sobre informações aos participantes e certificação e habilitação



Realizada nesta quarta, 4 de dezembro, em Brasília, a 34ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovou duas novas normas sobre informações aos participantes de planos de benefícios dos tipos BD, CD e CV e outra sobre certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas. “Gostaria de enaltecer o diálogo com a Previc e com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar na construção conjunta das novas normas. A postura dos representantes do governo tem facilitado as condições para um bom diálogo conosco na condição de representantes da sociedade civil com o objetivo de alcançar o aperfeiçoamento do sistema”, disse Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp. 

Uma das principais deliberações da reunião foi a aprovação da nova resolução de transparência, que traz novas regras para o acesso de informações pelos participantes. “Temos de buscar um aperfeiçoamento constante, com novos mecanismos que permitam o pleno acesso do participante a todas as informações relacionadas ao seu plano de benefícios e suas reservas. Acreditamos que o sistema já adota práticas de boa transparência, mas é preciso evoluir sempre com a incorporação de novas ferramentas digitais”, comentou Luís Ricardo. 

O Diretor Presidente da Abrapp ponderou, porém, que é fundamental que as novas exigências não tragam custos e burocracias desnecessárias para as entidades, concentrando-se apenas nos pontos essenciais que permitam maior transparência. 

“A nova resolução  é um novo marco, pois aborda a necessidade de evolução para a incorporação de tecnologias digitais. Veio em linha com o que esperávamos”, disse Jarbas Antonio de Biagi, Diretor Presidente do Sindapp, que também participou da reunião do CNPC. Ele informou que a norma atinge todos os pontos de informações de planos de benefícios, como cotas dos planos, extratos, simulador de benefícios e dados sobre evolução dos investimentos. “O objetivo é permitir que o participante tenha acesso facilitado a todas as informações necessárias para realização de um adequado planejamento previdenciário”, contou Jarbas.

Ainda na reunião do CNPC, foram aprovadas novas regras para a certificação e habilitação de dirigentes. Neste item, a principal mudança foi a inserção da exigência da reputação ilibada para os novos dirigentes das entidades fechadas. “É uma tendência de exigência da nova regra por todos os órgãos. O mais importante é que os critérios sejam claros e objetivos”, defendeu Jarbas.  

O encontro do CNPC aprovou também a alteração da Resolução CGPC n. 8/2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de alterações de estatutos, regulamentos de plano de benefícios e convênios de adesão. A mudança tem o objetivo de aperfeiçoar o processo de apreciação e aprovação das mudanças. Com a nova regra, a entidade precisa apenas comunicar as mudanças com um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias para pronunciamento dos patrocinadores ou instituidores.
Um dos pontos que teve o debate iniciado, mas não houve deliberação nesta reunião do Conselho, foi o que tem o objetivo de atualizar a Lei Complementar 108/2001, no sentido de adaptá-la à Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência. A minuta foi retirada da pauta, devendo retornar para deliberação para reunião extraordinária marcada para o próximo dia 20 de dezembro.

Grupos de Trabalho - A reunião do CNPC serviu também para as apresentações de informações sobre os avanços das discussões dos grupos de trabalho em andamento. Neste sentido, foram apresentadas informações sobre a segunda reunião do Grupo de Trabalho de Entes Federativos, que conta com a relatoria Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar.

As informações sobre o Grupo de Trabalho de alteração da Resolução CNPC n. 29/2018, que dispõe sobre procedimentos contábeis das EFPC também foram apresentadas, neste caso, com a relatoria da Previc. O GT analisa mudanças nas regras de marcação dos títulos a mercado e a vencimento. A previsão é que o grupo apresente uma proposta até meados do próximo ano. 

Cronograma 2020 - O encontro do Conselho tratou ainda da elaboração de um cronograma de atividades do órgão para o próximo ano. O cronograma procurou incluir os temas prioritários a serem tratados pelo CNPC em 2020, como a simplificação de normas, fomento de novos planos, operacionalização do CNPJ por Plano, equalização de regras entre abertas e fechadas, competência dos Tribunais de Contas, entre outros.


Abrapp apresenta primeira abordagem de sugestões para o CNPC para 2020

A Abrapp, Sindapp e ICSS apresentaram sugestões de temas para o planejamento estratégico do próximo ano do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Cabe ressaltar que foi uma primeira abordagem que será completada após ouvidas as associadas. A primeira sugestão foi a retomada da discussão do Flex Seguridade, que é um plano no modelo de capitalização voltado para a saúde, contando com tratamento tributário adequado. Em seguida foi sugerida a retomada da discussão da transferência de risco, com a possibilidade de transferência de reservas. 

Outras sugestões foram as seguintes: aperfeiçoamento das regras do PGA para fins de fomento; novas regras para a geração de receitas extraordinárias com regulação própria; transferência de cotas entre participantes; maior flexibilidade para entrada e saída dos planos; retomada da discussão de novas regras tributárias para o fomento de planos; revisão dos tipos de modelagem de planos, além dos tipos atuais limitados aos BDs, CDs e CVs. 

A penúltima sugestão foi a criação de regras e práticas de incentivo ao desenvolvimento e utilização de plataformas digitais. O décimo e último ponto foi a valorização da Autorregulação para o aperfeiçoamento da governança das entidades, com o fortalecimento da parceria entre órgãos de supervisão e a iniciativa privada com o objetivo de fortalecer a gestão das entidades.


Fonte: Abrapp


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Inscrição na dívida ativa pelo INSS é restringida

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) não pode cobrar benefício pago indevidamente ao beneficiário por meio da sua inclusão na dívida ativa para posterior execução fiscal.

Previdência Corporate, por Redação

NSS promete rapidez na troca do informe do IR

Prazo termina no dia 30 de abril.

Previdência Corporate, por Redação

IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar

O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Deixe seu Comentário:

=