Publicado por Redação em Notícias Gerais - 11/04/2014 às 12:26:05

Banco é condenado por não informar motivos para negativa de crédito

Negativa de crédito resulta em condenação de instituição bancária por danos morais. A empresa recusou pedido de financiamento sem explicar critérios, o que motivou a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró. O magistrado considerou ilegal a conduta, configurada como represália a cliente que, anteriormente, havia conquistado judicialmente revisão de contrato firmado com o mesmo banco.
   
A consumidora ingressou com ação após constatar inscrição de seu nome em cadastro interno de restrição. Ao pleitear um segundo financiamento junto a uma loja conveniada com a promovida, viu seu pedido recusado por figurar como autora em ação revisional. O banco contestou, alegando não ser obrigado a fornecer crédito a ninguém, conforme garantia constitucional. Disse ainda que faltou a requerente requisito para concessão de crédito, sem especificar a natureza do entrave.
 
“Nesse sentido, a jurisprudência de vários Tribunais, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, já tem entendido que a negativa genérica de crédito, quando não se aponta especificamente o motivo, caracteriza-se como abusiva”, apontou o magistrado.
 
 
Motivo da recusa deve ficar claro
 
O juiz Herval Sampaio explicou que o banco, amparado em sua liberdade contratual, poderia realmente escolher não mais contratar com a requerente, em razão de ajuizamento de ação revisional, mas deveria informar sobre os motivos da recusa.
 
O fato da requerida não ter especificado o motivo da negativa, bem como a existência da referida ação revisional de contrato entre as partes, e ainda o fato narrado na inicial e confirmado por testemunha, levaram o juiz ao entendimento de que efetivamente houve inscrição da requerente em cadastro interno de instituições financeiras.
 
Para o magistrado, tais elementos justificam a fixação de indenização por danos morais. Assim, o banco deverá pagar à consumidora a importância de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Responderá ainda pelas custas do processo e honorários advocatícios.
 
Fonte: Caio Oliveira - Natal/RN - HOME


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Comércio eletrônico brasileiro fatura R$ 10,2 bi no 1º semestre

O Comércio Eletrônico no Brasil faturou R$ 10,2 bilhões no primeiro semestre, crescimento de 21% na comparação com o mesmo período do ano passado, informou nesta quarta-feira a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net),

Notícias Gerais, por Redação

Mercado eleva inflação em 2012 a 5,15% e reduz PIB a 1,75%

O mercado voltou a elevar a projeção para a inflação neste ano, para 5,15%, ante 5,11% na semana anterior, reduzindo mais vez a perspectiva para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012, para 1,75%, ante 1,81% anteriormente, de acordo com pesquisa Focus do Banco Central,

Notícias Gerais, por Redação

Substituição das sacolas de plástico descartáveis começa dia 25 em SP

A partir do dia 25, quem for realizar compras nos supermercados do Estado de São Paulo já não vai receber de graça as tradicionais sacolinhas de plástico.

Notícias Gerais, por Redação

Mantega: Brasil tende a se consolidar como 6ª economia do mundo

O ministro da Fazenda Guido Mantega disse nesta sexta-feira que o Brasil tende a consolidar a posição como sexta economia do mundo porque continuará com um ritmo de crescimento maior do que o de outros países principalmente por causa da crise que afeta as economias desenvolvidas.

Notícias Gerais, por Redação

IBGE revisa para 0,3% queda do PIB brasileiro de 2009

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou, para cima, a taxa de queda do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2009. A soma de todos os bens e serviços produzidos no país caiu 0,3% naquele ano, em vez da redução de 0,6% divulgada anteriormente.

Deixe seu Comentário:

=