Publicado por Redação em Notícias Gerais - 11/04/2014 às 12:26:05

Banco é condenado por não informar motivos para negativa de crédito

Negativa de crédito resulta em condenação de instituição bancária por danos morais. A empresa recusou pedido de financiamento sem explicar critérios, o que motivou a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró. O magistrado considerou ilegal a conduta, configurada como represália a cliente que, anteriormente, havia conquistado judicialmente revisão de contrato firmado com o mesmo banco.
   
A consumidora ingressou com ação após constatar inscrição de seu nome em cadastro interno de restrição. Ao pleitear um segundo financiamento junto a uma loja conveniada com a promovida, viu seu pedido recusado por figurar como autora em ação revisional. O banco contestou, alegando não ser obrigado a fornecer crédito a ninguém, conforme garantia constitucional. Disse ainda que faltou a requerente requisito para concessão de crédito, sem especificar a natureza do entrave.
 
“Nesse sentido, a jurisprudência de vários Tribunais, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, já tem entendido que a negativa genérica de crédito, quando não se aponta especificamente o motivo, caracteriza-se como abusiva”, apontou o magistrado.
 
 
Motivo da recusa deve ficar claro
 
O juiz Herval Sampaio explicou que o banco, amparado em sua liberdade contratual, poderia realmente escolher não mais contratar com a requerente, em razão de ajuizamento de ação revisional, mas deveria informar sobre os motivos da recusa.
 
O fato da requerida não ter especificado o motivo da negativa, bem como a existência da referida ação revisional de contrato entre as partes, e ainda o fato narrado na inicial e confirmado por testemunha, levaram o juiz ao entendimento de que efetivamente houve inscrição da requerente em cadastro interno de instituições financeiras.
 
Para o magistrado, tais elementos justificam a fixação de indenização por danos morais. Assim, o banco deverá pagar à consumidora a importância de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Responderá ainda pelas custas do processo e honorários advocatícios.
 
Fonte: Caio Oliveira - Natal/RN - HOME


Seguro Educacional

Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Empresas e pessoas físicas com US$ 100 mil ou mais no exterior devem entregar declaração ao BC

O Banco Central (BC) começa a receber, no dia 15, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2012. De acordo com a Circular nº 3.624, publicada nesta quarta-feira (6), a declaração anual deve ser entregue até as 18h de 5 de abril.

Notícias Gerais, por Redação

Receita com publicidade aumenta 14%

O investimento publicitário cresceu 13,9% no Brasil no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2011 e alcançou R$ 6,5 bilhões. Os números não descontam a inflação.

Notícias Gerais, por Redação

Economia brasileira cresce 0,2% no 1º trimestre

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, soma dos bens e serviços produzidos na economia, teve expansão de 0,2% no primeiro trimestre, ante o trimestre anterior, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Notícias Gerais, por Redação

Emprego na indústria cai 0,5% em janeiro, diz IBGE

O emprego na indústria brasileira diminuiu 0,3% em janeiro sobre dezembro e 0,5% na comparação com igual mês de 2011, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira.

Deixe seu Comentário:

=