Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 28/09/2016 às 12:02:49

Aposentado não tem direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde, decide Quarta Turma

Reprodução: pixabay.com

A decisão diz respeito ao julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

“Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

No entanto, observou que os valores de contribuição podem variar conforme as alterações promovidas no plano.

Equilíbrio contratual

“Por mesmas condições de cobertura assistencial entende-se mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos”, explicou o ministro.

No caso, de acordo com o processo, houve a recomposição da base de usuários (trabalhadores ativos, aposentados e demitidos sem justa causa) em um modelo único, na modalidade pré-pagamento por faixas etárias, como medida necessária ao equilíbrio contratual e para evitar a inexequibilidade do modelo antigo, em virtude de prejuízos crescentes.

Citando julgados do STJ, o ministro afirmou que não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual original “se verificada a exceção da ruína, sobretudo se comprovadas a ausência de má-fé, a razoabilidade das adaptações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes, sendo premente a alteração do modelo de custeio do plano de saúde para manter o equilíbrio econômico-contratual e a sua continuidade”.

Fonte: Jornal Jurid


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Dormir poucas horas por dia pode encurtar tempo de vida

Milhões de pessoas prejudicam a própria saúde, sem terem consciência disso, por não dormirem o suficiente.

Saúde Empresarial, por Redação

ANS elabora tabela com procedimentos de acordo com a TUSS

Confira tabela em que constam os itens que integram o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as denominações equivalentes a esses itens de acordo com a Terminologia Unificada da Saúde

Saúde Empresarial, por Redação

Atividades do cotidiano fazem tão bem quanto ir à academia

Pesquisa concluiu que exercícios físicos proporcionam benefícios à saúde independentemente do tipo de atividade. Ir à academia pode ser tão saudável quanto subir escadas ou limpar a casa

Saúde Empresarial, por Redação

Anvisa discutirá vigilância para venda de medicamentos sujeitos à prescrição

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fará no dia 27 deste mês uma audiência pública para discutir a venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica.

Saúde Empresarial, por Redação

Estudo analisa efetividade de transplantes no Brasil

Pesquisa feita com base em dados do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), apontou que as maiores taxas de atendimentos de transplantes são encontradas nas regiões Centro-oeste, Sul e Sudeste

Deixe seu Comentário:

=