Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 28/09/2016 às 12:02:49

Aposentado não tem direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde, decide Quarta Turma

Reprodução: pixabay.com

A decisão diz respeito ao julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

“Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

No entanto, observou que os valores de contribuição podem variar conforme as alterações promovidas no plano.

Equilíbrio contratual

“Por mesmas condições de cobertura assistencial entende-se mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos”, explicou o ministro.

No caso, de acordo com o processo, houve a recomposição da base de usuários (trabalhadores ativos, aposentados e demitidos sem justa causa) em um modelo único, na modalidade pré-pagamento por faixas etárias, como medida necessária ao equilíbrio contratual e para evitar a inexequibilidade do modelo antigo, em virtude de prejuízos crescentes.

Citando julgados do STJ, o ministro afirmou que não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual original “se verificada a exceção da ruína, sobretudo se comprovadas a ausência de má-fé, a razoabilidade das adaptações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes, sendo premente a alteração do modelo de custeio do plano de saúde para manter o equilíbrio econômico-contratual e a sua continuidade”.

Fonte: Jornal Jurid


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Qual é o futuro das pequenas e médias operadoras?

Setor discute o impacto das novas regulamentações na operação de empresas de pequeno e médio porte. No horizonte, novo rol pode causar grandes impactos

Saúde Empresarial, por Redação

SUS oferece tratamento preventivo em casa para crianças hemofílicas

O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a oferecer em dezembro medicamento preventivo para tratamento de crianças com hemofilia grave dos tipos A e B em casa. O medicamento é indicado para quem tem até três anos de idade e tenha sangramento ou hemorragia em articulações do corpo. O remédio já estava disponível no SUS, a novidade é que agora os pais podem levar o medicamento para tratar a criança em casa. As informações são da Agência Brasil. O tratamento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A criança toma o medicamento para repor regularmente o fator de coagulação no sangue. Com isso, previne lesões nas articulações e diminui as chances de sangramentos. Para ter direito ao remédio, a criança precisa ter cadastro em um dos 35 centros de tratamento de hemofilia - a maioria deles vinculados aos hemocentros dos Estados ou municípios. Depois de uma avaliação médica e psicológica, os pais ou responsáveis assinam termo de compromisso sobre o uso do medicamento pela criança em casa.

Saúde Empresarial, por Redação

Empresa lança primeiro aplicativo para iPad de auditoria médica

Ferramenta tem como objetivo disponibilizar informações atualizadas sobre normas e rotinas diárias de auditoria em saúde

Deixe seu Comentário:

=