Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 28/09/2016 às 12:02:49

Aposentado não tem direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde, decide Quarta Turma

Reprodução: pixabay.com

A decisão diz respeito ao julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

“Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

No entanto, observou que os valores de contribuição podem variar conforme as alterações promovidas no plano.

Equilíbrio contratual

“Por mesmas condições de cobertura assistencial entende-se mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos”, explicou o ministro.

No caso, de acordo com o processo, houve a recomposição da base de usuários (trabalhadores ativos, aposentados e demitidos sem justa causa) em um modelo único, na modalidade pré-pagamento por faixas etárias, como medida necessária ao equilíbrio contratual e para evitar a inexequibilidade do modelo antigo, em virtude de prejuízos crescentes.

Citando julgados do STJ, o ministro afirmou que não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual original “se verificada a exceção da ruína, sobretudo se comprovadas a ausência de má-fé, a razoabilidade das adaptações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes, sendo premente a alteração do modelo de custeio do plano de saúde para manter o equilíbrio econômico-contratual e a sua continuidade”.

Fonte: Jornal Jurid


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Casos de alzheimer têm crescido pelo mundo; saiba alguns mitos e verdades

De repente, a pessoa esquece onde deixou as chaves do carro, o nome de um conhecido, a conversa que teve pela manhã.

Saúde Empresarial, por Redação

A gravidade da intervenção de planos em atos médicos

Os médicos paulistas podem suspender os atendimentos eletivos aos beneficiários de dezessete operadoras de planos de saúde. A decisão ocorrerá após avaliação das respostas das operadoras às reivindicações apresentadas pelos profissionais que se reunirão no próximo dia 09 de agosto.

Saúde Empresarial, por Redação

25% do que é gasto no mundo é investido na saúde

O Plano Brasil Maior e o incentivo à inovação tecnológica em saúde foram temas amplamente debatidos, na manhã desta quinta-feira (10), no Senado Federal, durante o IV Fórum Nacional de Inovação Tecnológica na área de Saúde no Brasil.

Saúde Empresarial, por Redação

Consumo regular de uva e soja previnem hipertensão

As uvas, ricas em potássio e antioxidantes, e a soja, em isoflavonas, podem ser armas eficazes para prevenir a hipertensão, importante fator de risco cardiovascular, segundo dois estudos publicados no último domingo (25) durante uma grande conferência de cardiologia nos Estados Unidos.

Saúde Empresarial, por Redação

Aché inclui tablets na visitação médica

O Aché acaba de finalizar a distribuição de 1550 tablets da marca Samsung Galaxy para todos os integrantes da sua força de vendas. De acordo com a empresa, a iniciativa visa a aumentar a interatividade da equipe,

Deixe seu Comentário:

=