Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 24/11/2015 às 12:04:27

Aposentada por invalidez tem direito a continuar beneficiária do plano de saúde

A aposentadoria por invalidez interrompe algumas das obrigações do empregador no contrato de trabalho, mas não a necessidade de pagar o o plano de saúde do empregado. Foi esse o entendimento do juiz Agnaldo Amado Filho, da Vara do Trabalho de Caxambu (MG), ao condenar a Caixa Econômica Federal a restabelecer todos os benefícios do plano de saúde que a empregada tinha antes da aposentadoria.

No caso, apesar de estar aposentada por invalidez desde setembro de 2003, a empregada foi, posteriormente, excluída do plano de saúde empresarial. Mas, como lembrou o julgador, a aposentadoria por invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho (artigo 475 da CLT). Logo, suspenso o contrato de trabalho, ainda subsiste a relação de emprego.

Dessa forma, segundo o magistrado, a cobertura do plano de saúde não poderia ser suprimida de forma unilateral justamente quando a assistência médica se tornaria indispensável para a trabalhadora aposentada.

"A reclamada não poderia ter cancelado o plano de saúde que vinha sendo usufruído pela reclamante, juntamente com seus dependentes, principalmente porque, na presente situação, a autora necessita de cuidados médicos, tendo a empresa agido em flagrante desrespeito à norma contida no artigo 468 da CLT, promovendo alteração unilateral e lesiva de condição vital do pacto laboral, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho", explicou o julgador, acrescentando que, no caso, não há incidência da regra prevista no artigo 30 da Lei 9.658/98, considerando que a relação de emprego ainda está vigente.

Assim, verificando que o direito à assistência médica para a bancária e seus dependentes já tinha se incorporado ao patrimônio da empregada, o magistrado deferiu o pedido de restabelecimento e manutenção do plano de saúde pela empregadora. A Caixa recorreu dessa decisão, que ficou mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: Consultor Jurídico


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Cultura do Medo: quase metade dos brasileiros trabalha em ambientes de insegurança psicológica

Estudo com 174 mil profissionais indica que 45% trabalham em ambientes de baixa segurança psicológica; veja os sinais

Saúde Empresarial, por Redação

Saúde suplementar ofertará bolsa para ostomizado

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.738, de 30 de novembro de 2012, que obriga operadoras de plano de saúde a fornecerem às pessoas ostomizadas essas bolsas coletoras.

Saúde Empresarial, por Redação

Suspensão de planos de saúde que descumprem prazos está em vigor

A suspensão da comercialização de 268 planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) começa a valer hoje (13).

Saúde Empresarial, por Redação

Saúde vai avaliar qualidade de serviços prestados a gestantes no SUS

A partir do mês de abril, o Ministério da Saúde vai entrar em contato, por telefone, com mulheres que tiveram filhos em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Saúde Empresarial, por Redação

TI dos hospitais é vulnerável ao fenômeno da consumerização

Enquanto a legislação de crimes digitais não é clara no País, a gestão de TI no cenário hospitalar reflete o mesmo despreparo do governo com a invasão de hackers em seus sites

Deixe seu Comentário:

=