Publicado por Suporte AWSoft! em Saúde Empresarial - 15/04/2011 às 12:53:14

ANS ajustará lei de plano para demitidos e aposentados

Devido às demandas recebidas pela ANS, foi constatada a necessidade de reavaliar a definição e elaborar nova regulamentação sobre o tema
 
Na próxima semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá iniciar uma consulta pública sobre a proposta de regulamentação dos artigos presentes na Lei 9656/98, que se referem ao direito de permanecer no plano de saúde, após a aposentadoria ou demissão sem justa causa.

Esses artigos já estão regulamentados. No entanto, devido às demandas recebidas pela ANS, foi constatada a necessidade de reavaliar a definição de alguns conceitos e elaborar nova regulamentação sobre o tema.

A lei garante aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aos aposentados que contribuem com o pagamento de seus planos de saúde o direito de manutenção da condição de beneficiários, nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuíam durante a vigência do contrato de trabalho. Desde que assumam o seu pagamento integral.

Discussão

Foram realizadas quatro reuniões, no período de julho a outubro de 2010, para debater os pontos que deveriam ser abordados pela Resolução Normativa. E contaram com a presença de representantes de operadoras de planos de saúde, empregadores e consumidores.

Entre os pontos que não estavam de acordo das Resoluções CONSU 20 e 21, que precisavam de análise e definição para assegurar a efetividade das garantias previstas nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, destacam-se:

1 - a definição de "contribuição" que torna os beneficiários demitidos ou aposentados elegíveis às garantias da lei;

2 - a definição da expressão "mesmas condições de cobertura assistencial" prevista no caput dos artigos 30 e 31 da lei;

3 - as condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador nos planos durante o gozo dos benefícios assegurados nos referidos artigos;

4 - a garantia de oferecimento do benefício previsto no artigo 31 da Lei 9.656/98 ao beneficiário aposentado que continua trabalhando na mesma empresa;

5 - o pagamento da mensalidade dos demitidos ou aposentados nos planos em pós-pagamento;

6 - a aplicabilidade dos artigos 30 e 31 aos planos anteriores à Lei 9656/98;

7 - a contagem do tempo de contribuição para fins do disposto nos artigos 30 e 31 não depende de o empregador permanecer com a mesma operadora ao longo do tempo; e

8 - as condições de portabilidade de carências para os demitidos ou aposentados após o término do período de manutenção da condição de beneficiário garantida nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.

Fonte: www.saudebusinessweb.com.br | 15.04.11


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Vendas de farmácias crescem 12,24% de janeiro a abril

Destaque do período, segundo a Abrafarma, foram produtos de higiene e beleza

Saúde Empresarial, por Redação

SUS oferece tratamento preventivo em casa para crianças hemofílicas

O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a oferecer em dezembro medicamento preventivo para tratamento de crianças com hemofilia grave dos tipos A e B em casa. O medicamento é indicado para quem tem até três anos de idade e tenha sangramento ou hemorragia em articulações do corpo. O remédio já estava disponível no SUS, a novidade é que agora os pais podem levar o medicamento para tratar a criança em casa. As informações são da Agência Brasil. O tratamento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A criança toma o medicamento para repor regularmente o fator de coagulação no sangue. Com isso, previne lesões nas articulações e diminui as chances de sangramentos. Para ter direito ao remédio, a criança precisa ter cadastro em um dos 35 centros de tratamento de hemofilia - a maioria deles vinculados aos hemocentros dos Estados ou municípios. Depois de uma avaliação médica e psicológica, os pais ou responsáveis assinam termo de compromisso sobre o uso do medicamento pela criança em casa.

Saúde Empresarial, por Redação

A Saúde vai ter novo imposto, diz Ideli Salvatti

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a ministra das Relações Institucionais defende alíquota para o ano que vem

Deixe seu Comentário:

=