Publicado por Redação em Previdência Corporate - 23/08/2013 às 14:58:54

Acidente de trabalho: a conta será sempre da Empresa

Os empresários brasileiros amargam um dos maiores custos com encargos de administração de pessoal, sendo que de uns anos para cá, os encargos previdenciários se avolumaram ainda mais, com a enxurrada de ações regressivas que estão sendo propostas pelo INSS contra as empresas que tiveram ocorrências de acidente de trabalho.

Isto se deve à intensificação do ajuizamento de ações que envolvem empresas causadoras de danos à saúde de seus trabalhadores ou de acidentes graves, que tenham resultado em morte ou invalidez dos segurados e, portanto, no pagamento de benefícios pela Previdência Social.

Trata-se de uma das medidas que o INSS passou a adotar, de modo a compelir os empregadores a ampliarem suas ações de prevenção de acidentes de trabalho, legalmente prevista desde 1991, com a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A ação regressiva por si só, entretanto, não previne os acidentes de trabalho. Para tanto, é necessário o desenvolvimento de programas específicos de gestão que abordem a prevenção de acidentes.

Algumas das recomendações indicadas são: observância das Normas Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde do Trabalho, orientação e treinamento dos empregados, fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, preservação dos documentos e histórico dos empregados, acompanhamento dos afastamentos e alta dos mesmos pelo INSS, além do indispensável desenvolvimento de políticas de prevenção.

O custo com a prevenção tende a ser menos oneroso em todos os sentidos à empresa, especialmente tendo em vista que, nos casos de contestação judicial, o índice de ganho de causa pelo INSS chega a 90%.

As receitas decorrentes do pagamento de SAT(Seguro de Acidente do Trabalho) destinam-se, é verdade, ao custeio dos benefícios pagos em razão de acidentes de trabalho. Todavia, permanece ao INSS o direito de cobrar das empresas os gastos com benefícios quando aquelas negligenciam seus deveres. Isso porque a responsabilidade tributária (recolhimento do SAT) é independente da civil (ressarcimento). Não estar alerta para essa importante obrigação pode afetar diretamente não só a competitividade, mas a própria sustentabilidade da empresa.

Fonte: incorporativa.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

INSS permite pagar contibuição em atraso

Muita gente se pergunta sobre a possibilidade de pagar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valores que deixaram de ser recolhidos no passado.

Previdência Corporate, por Redação

Saiba quando é melhor optar pelo desconto simplificado no IR 2013

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (14) a Operação Lavoro para combater crimes previdenciários praticados principalmente em Naviraí.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar aberta cresce 31,5% em 2012

O mercado de previdência complementar aberta arrecadou R$ 70,4 bilhões em 2012, o que representa um crescimento de 31,54% em relação ao ano anterior, quando R$ 53,5 bilhões ingressaram no sistema.

Deixe seu Comentário:

=