Publicado por Redação em Previdência Corporate - 23/08/2013 às 14:58:54

Acidente de trabalho: a conta será sempre da Empresa

Os empresários brasileiros amargam um dos maiores custos com encargos de administração de pessoal, sendo que de uns anos para cá, os encargos previdenciários se avolumaram ainda mais, com a enxurrada de ações regressivas que estão sendo propostas pelo INSS contra as empresas que tiveram ocorrências de acidente de trabalho.

Isto se deve à intensificação do ajuizamento de ações que envolvem empresas causadoras de danos à saúde de seus trabalhadores ou de acidentes graves, que tenham resultado em morte ou invalidez dos segurados e, portanto, no pagamento de benefícios pela Previdência Social.

Trata-se de uma das medidas que o INSS passou a adotar, de modo a compelir os empregadores a ampliarem suas ações de prevenção de acidentes de trabalho, legalmente prevista desde 1991, com a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A ação regressiva por si só, entretanto, não previne os acidentes de trabalho. Para tanto, é necessário o desenvolvimento de programas específicos de gestão que abordem a prevenção de acidentes.

Algumas das recomendações indicadas são: observância das Normas Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde do Trabalho, orientação e treinamento dos empregados, fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, preservação dos documentos e histórico dos empregados, acompanhamento dos afastamentos e alta dos mesmos pelo INSS, além do indispensável desenvolvimento de políticas de prevenção.

O custo com a prevenção tende a ser menos oneroso em todos os sentidos à empresa, especialmente tendo em vista que, nos casos de contestação judicial, o índice de ganho de causa pelo INSS chega a 90%.

As receitas decorrentes do pagamento de SAT(Seguro de Acidente do Trabalho) destinam-se, é verdade, ao custeio dos benefícios pagos em razão de acidentes de trabalho. Todavia, permanece ao INSS o direito de cobrar das empresas os gastos com benefícios quando aquelas negligenciam seus deveres. Isso porque a responsabilidade tributária (recolhimento do SAT) é independente da civil (ressarcimento). Não estar alerta para essa importante obrigação pode afetar diretamente não só a competitividade, mas a própria sustentabilidade da empresa.

Fonte: incorporativa.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

NSS promete rapidez na troca do informe do IR

Prazo termina no dia 30 de abril.

Previdência Corporate, por Redação

Empresas estão obrigadas a comprovar recolhimentos à Previdência

A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Previdência Corporate, por Redação

INSS avisa mais de 2.000 em condições de se aposentar

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enviou 2.122 cartas de aviso para segurados que estão em condições de requerer aposentadoria por idade em maio.

Deixe seu Comentário:

=