Publicado por Redação em Previdência Corporate - 05/07/2012 às 10:03:06

Vereador questiona previdência de servidores da educação e da saúde

RESENDE

O vereador Luis Fernando de Oliveira Pedra (PDT) alertou, esta semana, que professores e profissionais da Saúde com duas matrículas no município, isto é, que passaram por dois concursos, podem estar sendo prejudicados no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria.

Para sanar as dúvidas, Pedra, que é presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, enviou um ofício à superintendência regional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no município pedindo esclarecimentos sobre a concessão da aposentadoria a funcionários públicos nessa situação admitidos antes da criação do Resenprevi, em 2002, quando as relações de trabalho entre Prefeitura e funcionalismo ainda eram regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ofício foi lido na sessão ordinária do Legislativo, na semana passada para conhecimento dos demais parlamentares.

De acordo com a Constituição Federal, profissionais da Educação e da Saúde têm direito a manter dois vínculos empregatícios com a Administração Municipal. No entanto, o parlamentar conta que tem recebido muitas reclamações de servidores pelo fato de receberem do INSS apenas uma Certidão de Tempo de Serviço, enquanto acreditam ter direito a uma para cada matrícula. “Funcionários admitidos até 2002, ou seja, sob o Regime Geral da Previdência, deveriam ter duas Certidões de Tempo de Serviço distintas, uma para cada vínculo empregatício”, explica o vereador Pedra, acrescentando que diante do recebimento da certidão única, os servidores temem que os cálculos estejam levando em conta apenas uma matrícula. “Se as admissões foram feitas em momentos diferentes, a aposentadoria também deve ocorrer em épocas distintas. Caso a previdência contabilize como uma única matrícula, o servidor certamente sairá prejudicado”, observa o parlamentar.

Paralelamente, de acordo com Pedra, o problema pode resultar na limitação indevida do valor da aposentadoria. “O funcionário que tiver duas matrículas computadas como uma única e cuja soma ultrapasse o teto estabelecido pela previdência será impedido de receber o valor que lhe é de direito, uma vez que esbarrará no teto”, alerta Pedra, salientando que a situação requer um posicionamento urgente do INSS, de forma a esclarecer e tranquilizar os servidores e suas famílias. “Esperamos em breve ter uma resposta satisfatória para o funcionalismo, permitindo a eles planejar da melhor forma possível a sua aposentadoria”, disse.

Fonte: www.avozdacidade.com


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