Publicado por Redação em Vida em Grupo - 26/03/2014 às 10:52:24

TST restringe cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Norte do Estado do Espírito Santo (Sindnorte) e a Transportadora Figueiredo que permitia ao empregador fazer descontos mensais nos salários dos empregados para custear parte do seguro de vida. Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), a SDC proveu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo.

Pelo dispositivo da norma coletiva firmada entre o Sindnorte e a transportadora, a empresa se comprometia a contratar apólices de seguro de vida e de acidentes pessoais para seus empregados, mas estes teriam que custear parte das despesas mediante desconto em folha de pagamento. Para o Ministério Público, a cláusula contrariaria a Súmula 342 do TST, que estabelece que esta modalidade de desconto salarial exige autorização prévia e por escrito do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgou improcedente o pedido em relação ao desconto, com o entendimento de que se tratava de uma conquista social da categoria, apoiada por todos os interessados, sendo assim dispensada a exigência de anuência individual. No recurso ao TST, o MPT ressaltou que o que estava em foco era a liberdade de contratar, e não o valor da cobrança – de R$ 2 por empregado.

A relatora do recurso na SDC, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, apesar de o valor do desconto ser razoável e de a cláusula ter "inequívoco valor social", o problema estaria na ausência de autorização do empregado para tal. Ela destacou que o artigo 462 da CLT autoriza descontos salariais quando previstos em normas coletivas, mas a SDC interpreta esse preceito com restrições, devido ao princípio da intangibilidade salarial, tanto que sua Orientação Jurisprudencial 18 limita os descontos a 70% do salário base.

Embora a OJ não faça referência à exigência de autorização do empregado, a ministra considerou que "ela é de todo recomendável", tanto que, em todos os precedentes que deram origem à OJ 18, existe a premissa fática da existência de autorização prévia. Por maioria, a SDC deu provimento ao recurso para vincular o desconto à anuência do trabalhador, preservando a essência da cláusula – "que, no caso concreto, envolve trabalhadores em atividades de maior risco de infortúnios".

Fonte:  http://www.tst.jus.br - (Paula Andrade/CF)

Processo: RO-40200-36.2012.5.17.0000


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Os seguros prestamista, educacional e vida individual e em grupo, movimentou R$ 2,1 bilhões

O mercado de seguros de pessoas, que engloba produtos como o seguro prestamista, seguro educacional e seguros de vida individual e em grupo

Vida em Grupo, por Redação

Acidentes Pessoais é porta de entrada para o consumo de seguros

Difusão do seguro também é impulsionada por estar acoplado a outras proteções, como a assistência viagem

Vida em Grupo, por Redação

Reservas de previdência e vida alcançam a marca de R$ 300 bilhões em 2011

O presidente da FenaPrevi, Marco Antonio Rossi, informou que as reservas técnicas de previdência privada somaram RS 270 bilhões no ano passado. Incluindo os recursos acumulados no seguro de vida para honrar compromissos futuros,

Vida em Grupo, por Redação

INSS dará auxílio-doença sem perícia a partir de maio

O governo vai dispensar a realização de perícia médica para a concessão do auxílio-doença quando o período de afastamento for de até 60 dias.

Deixe seu Comentário:

=