Publicado por Redação em Notícias Gerais - 25/03/2011 às 11:19:05

STJ devolve ação contra ato que permite a declaração conjunta de homoafetivos

SÃO PAULO – A ação popular contra o ato administrativo do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permitiu a inclusão de parceiro homoafetivo como dependente na declaração de Imposto de Renda, foi devolvida à 20ª Vara do Distrito Federal.

A ação, movida pelos deputados Ronaldo Fonseca de Souza (PR-DF) e João Campos de Araújo (PSDB-GO), estava sendo analisada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Contudo, o ministro Castro Meira, relator do caso, devolveu o processo para a origem.

Para o ministro, não compete ao STJ julgar originariamente ação contra ato de ministro de Estado. “Sendo ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância”, disse o ministro na decisão.

“No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual”. Dessa forma, a ação foi devolvida ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal.

Direito financeiro
Para entrar com a ação, os parlamentares argumentaram que o ato do ministro da Fazenda contraria as normas do direito financeiro, não sendo possível a concessão, ampliação de benefício fiscal ou aumento de despesa pública por ato administrativo.

Os deputados alegam que a legislação reconhece união estável apenas entre homens e mulheres. Para Fonseca, o ato tira a responsabilidade do Legislativo de decidir sobre essas questões. Além disso, o parlamentar alega que toda medida que tenha algum impacto orçamentário deve vir acompanhada de relatório de impacto financeiro, o que não ocorreu.

Declaração
Ainda que o ato esteja sendo questionado na Justiça, os casais homoafetivos podem fazer a declaração conjunta. Contudo, eles precisam atentar à documentação, uma vez que a Receita pode questionar se de fato existe uma união estável. Para o órgão, união estável caracteriza casais que vivem juntos há, pelo menos, cinco anos.

Para declarar, o contribuinte deve entrar como dependente, da mesma forma como é feito na declaração conjunta de casais unidos legalmente. Na ficha de dependentes, os casais homoafetivos devem selecionar o item número 11 - que indica companheiro ou companheira em união estável.

Fonte: web.infomoney.com.br | 25.03.11 


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Fazenda vê dificuldade em detalhamento de tributos

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quarta-feira que vê "dificuldades operacionais" em botar em prática o projeto de lei aprovado ontem pela Câmara que determina que os impostos que incidem diretamente sobre os preços dos produtos sejam discriminados nas notas fiscais.

Notícias Gerais, por Redação

Brasil já tem 2,4 milhões de eleitores a mais que em 2010

Nas eleições deste ano, o Brasil terá pelo menos mais 2,4 milhões de novos eleitores, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Notícias Gerais, por Redação

Remessas de empresas estrangeiras no Brasil dobram em agosto

As remessas de lucros e dividendos de empresas estrangeiras instaladas no Brasil dobraram em agosto deste ano em relação ao mesmo mês do ano passado.

Deixe seu Comentário:

=