Publicado por Redação em Previdência Corporate - 05/01/2012 às 10:48:21

Recolhimento retroativo de contribuição para Previdência pode ser facilitado

O recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência Social  poderá ser facilitado, com a aprovação do projeto de lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE). Segundo a proposta, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovar a atividade que exercia durante o período de interrupção.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta determina que a permissão será válida para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:

• o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;

• o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;

• o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e os juros previstos em lei;

• as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;

• o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.

Universalidade
Segundo Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social.

Com isso, na opinião do deputado, os maiores beneficiários serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 1980 e 1990, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevadas rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos mal sucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.

O deputado ressalta que, com a reforma previdenciária de 1998, o conceito de contagem de tempo de serviço foi alterado para o tempo de contribuição e houve introdução do requisito da idade mínima. Com isso, o trabalhador passou a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual e facultativo, mas precisa comprovar a atividade desenvolvida no período em que não contribuiu.

“Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, porque então exigir comprovação de tempo de serviço?” questionou o deputado.

Fonte:www.infomoney.com.br|05.01.12


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aplicação em previdência privada aberta cresce 17,58% em novembro e soma R$ 8,2 bilhões.

 Captação líquida fechou o período com saldo positivo de R$ 5,6 bi

Previdência Corporate, por Redação

NSS promete rapidez na troca do informe do IR

Prazo termina no dia 30 de abril.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência instala 242 agências em quatro anos

A previdência social completa nesta segunda-feira a instalação de 242 novas agências em todo o País, desde 2009, quando começou o plano de expansão de agências, com o objetivo de atender a população das cidades com mais de 20 mil habitantes.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência acumula déficit de R$ 17,4 milhões em Marília

A agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Marília registrou déficit - diferença entre receitas e despesas com os pagamentos dos beneficiários- de R$ 17,4 milhões no bimestre.

Previdência Corporate, por Redação

Custo para dona de casa se aposentar sobe para R$ 34

O valor da contribuição mensal para que donas de casa se aposentem por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu de R$ 31,10 para R$ 33,90.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada dá desconto no imposto

Quem tem uma grana a mais para aplicar e quer ter desconto no IR no ano que vem pode, desde já, optar por um plano de previdência privada. O tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) dá direito à redução.

Deixe seu Comentário:

=