Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 19/07/2011 às 15:15:29
Projeto obriga planos de saúde a justificar recusa por escrito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação por escrito da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares.
Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano ou seguro de à saúde é obrigada a fornecer ao consumidor justificativa por escrito, de forma imediata e independente de solicitação.
A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa, e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a hora da negativa de cobertura.
Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa, o documento pode ser entregue, independentemente de procuração, a parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem necessidade de comprovação de interesse.
Falta de informação
O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de consumidores são afetados pela negativa de cobertura de doenças e/ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação. Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos médicos.
“É necessário que os consumidores de planos e seguros de saúde de obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”, defende o deputado Marcelo Aguiar.
Regra atual
A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas mínimas por meio de um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas pela ANS.
A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde o dever de “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: www.saudebusinessweb.com.br | 19.07.11
Posts relacionados
Quanto sua empresa gasta com saúde? O papel estratégico do RH na gestão eficiente dos benefícios corporativos
Como o RH pode otimizar os benefícios de saúde dos colaboradores sem comprometer o orçamento e garantir um ambiente corporativo sustentável em meio ao aumento dos custos assistenciais. Os custos com saúde estão entre as maiores despesas das empresas no Brasil e no mundo.
Educação alimentar traz saúde e vitalidade
A educação alimentar deve começar bem cedo. Os pais não podem deixar que os hábitos alimentares errados e o sedentarismo façam parte da vida de seus filhos, abrindo caminho para vários problemas de saúde.
Estilo de vida saudável adotado já na velhice também aumenta longevidade
Um idoso que decide adotar uma vida mais saudável, mesmo já tendo passado pelos 75 anos de idade, também pode ter aumentada a sua expectativa de vida, sugere um novo estudo do Instituto Karolinska, na Suécia.
Excesso de paracetamol pode ser mortal, mesmo que em doses pequenas
Ingerir quantidades excessivas de medicamentos é sempre perigoso, mas a overdose pode acontecer de forma não intencional, sem que a pessoa saiba que está correndo riscos.