Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 19/07/2011 às 15:15:29
Projeto obriga planos de saúde a justificar recusa por escrito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação por escrito da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares.
Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano ou seguro de à saúde é obrigada a fornecer ao consumidor justificativa por escrito, de forma imediata e independente de solicitação.
A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa, e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a hora da negativa de cobertura.
Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa, o documento pode ser entregue, independentemente de procuração, a parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem necessidade de comprovação de interesse.
Falta de informação
O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de consumidores são afetados pela negativa de cobertura de doenças e/ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação. Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos médicos.
“É necessário que os consumidores de planos e seguros de saúde de obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”, defende o deputado Marcelo Aguiar.
Regra atual
A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas mínimas por meio de um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas pela ANS.
A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde o dever de “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: www.saudebusinessweb.com.br | 19.07.11
Posts relacionados
Ministério da Saúde autoriza IBCC a realizar novos transplantes
Dois novos transplantes de medula óssea foram contemplados e serão são executados em poucos hospitais do Brasil. Em um deles, o IBCC terá acesso aos doadores cadastrados no Banco Nacional e Internacional de Medula Óssea
Cerca de 6% das crianças brasileiras sofrem de hipertensão
O Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, celebrado nesta sexta-feira (26), será dirigido, este ano, para o público jovem. A decisão, da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) é com o fato de que de 6 a 8% das crianças brasileiras já são hipertensas.
Portal reúne dados sobre atendimento a pacientes do SUS
Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão acessar dados sobre serviços prestados em estabelecimentos da rede pública, como internações e cirurgias.
Exame que detecta anemia falciforme entra na lista de pré-natal do SUS
O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (8) a inclusão do exame de eletroforese de hemoglobina na lista de procedimentos pré-natais realizados no SUS (Sistema Único de Saúde).


