Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 17/10/2016 às 11:44:59

Planos de saúde devem custear tratamento multiprofissional

Especialistas pedem atenção aos impostos na hora de fazer os resgates das previdências privadas. Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

 

Pessoas com o transtorno do espectro autista demandam acompanhamento de vários profissionais ao longo da vida, como terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psiquiatra, psicólogo e neurologista, entre outros. Porém, a consulta com alguns médicos habilitados para tratar os vários aspectos da síndrome é muito cara e, na maior parte dos casos, os profissionais não estão vinculados às redes de planos de saúde. Mesmo assim, a operadora deve custear o tratamento.

O direito ao tratamento multiprofissional é assegurado pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela lei nº 12.764/2012. A norma determina também que o portador do transtorno não será impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe a lei nº 9.656/98, que regulamenta planos e seguros privados de assistência à saúde.

Os profissionais indicados para assistir pessoas com o transtorno do espectro autista e outras deficiências são certificados em métodos como o Bobath, ABA e Teacch, por exemplo. “Não há profissionais certificados nesses métodos vinculados às redes de operadoras de saúde, porque são caros. Quando um neuropediatra indica o tratamento e a mãe do autista pede autorização ao plano, isso é negado. Por isso, existe a necessidade de entrar na Justiça. O tratamento deve ser custeado por fora pelo plano”, explica a advogada Carolina Guimarães, do escritório Queiroz & Guimarães.

O diretor do Instituto Apolo em Defesa da Vida e da Saúde, Diogo Santos, complementa: “As operadoras que custeiam limitam a quantidade de terapias necessárias. O limite de sessões é absolutamente ilegal, o plano não pode interferir na prática médica”. A entidade presta assistência jurídica a usuários de plano de saúde.

A técnica em saúde bucal Lena Pinheiro só conseguiu o tratamento para seu filho, João, 8 anos, após entrar na Justiça. Antes, gastava R$ 2 mil por mês com terapia. “Quando João tinha dois anos e sete meses, recebeu o diagnóstico do transtorno do espectro autista. Pagamos terapia até os sete anos. Os médicos especializados não são conveniados. A decisão saiu rápido e trouxe alívio no bolso”, afirma a mãe.

Embora os autistas sejam protegidos por uma política exclusiva, pessoas com qualquer tipo de deficiência têm direito ao tratamento específico. “Toda pessoa especial tem direito ao tratamento multiprofissional. O plano de saúde é obrigado a custear em caráter de necessidade”, afirma Carolina Guimarães, que já ajudou 100 mães a garantirem tratamento para filhos com deficiência.

 

A enfermeira Danielle Alves, mãe de Marina Olívia, 3 anos, diagnosticada com síndrome de Angelman, também conseguiu o benefício. “Tive que recorrer à Justiça para que o plano pagasse os profissionais capacitados a atender a minha filha. Isso foi uma vitória. Por causa da síndrome, ela não conseguia sentar, erguer a cabeça ou falar. Desde fevereiro ela recebe o tratamento adequado e hoje já está quase andando”, comemora.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde diz que orienta suas associadas a prestar o melhor atendimento a seus beneficiários. Além disso, reconhece o direito legítimo do cidadão de recorrer a vias legais. Entretanto, pondera que é preciso que haja mais critério do Judiciário na avaliação de tais demandas judiciais. Acrescenta que antes de partir para uma ação judicial, é preciso considerar outros recursos, como aumento da mediação e mecanismos para conciliação.

Fonte: Jornal do Commercio


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