Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/07/2015 às 10:29:52

Planejamento sucessório pode evitar conflitos familiares

O testamento é um dos métodos mais tradicionais do planejamento sucessório

A sucessão familiar é um processo que requer muitos cuidados, pois envolve uma série de interesses pessoais, financeiros e também familiares. O autor da herança possui algumas opções para realizar o planejamento sucessório e deve avaliar sempre o que mais se adequa a sua realidade e vontade.

Contudo, apesar de respeitar a vontade do autor da herança existe também a obrigatoriedade legítima, na qual havendo herdeiros necessários que são os ascendentes, descendentes e cônjuge é necessário a destinação obrigatória de 50% do patrimônio para os herdeiros, podendo o autor dispor da forma desejada dos outros 50%.

O testamento é um dos métodos mais tradicionais do planejamento sucessório, por meio dele o autor pode ceder todo ou parte de seus bens após a sua morte. Este método pode ser modificado sempre que o autor requisitar.

A doação por sua vez difere-se do testamento, pois o autor dispõe da herança ainda em vida e de maneira formal, resultando em um beneficiamento imediato dos herdeiros devido a antecipação dos bens.

A advogada Laís Marques explica, no entanto, que a legislação impõe algumas restrições. “Além da proteção da legítima, o legislador ainda impôs mais uma restrição para esse caso. O doador não poderá doar todo o seu patrimônio sem que fique com alguma parte ou renda suficiente para a sua subsistência. Todavia, com o objetivo de concretizar a última vontade do autor da herança, é possível gravar os bens com cláusulas que lhe permitam doar todos os seus bens, mas que ao mesmo tempo lhe assegure a subsistência”, afirmou.

Existe ainda a holding familiar em que há a transferência de todo o patrimônio para uma empresa familiar a fim de facilitar a gestão dos beneficiários com maiores facilidades fiscais e proteção patrimonial. Este planejamento evita, por exemplo, a necessidade da elaboração de um inventário.

A previdência privada é outra forma de planejamento sucessório. Os bens do autor são transferidos para um fundo de previdência privada e podem ser definidos os valores e beneficiados.

O planejamento sucessório é uma importante estratégia para evitar conflitos de interesses que possam afetar os relacionamentos familiares, após o falecimento do autor da herança. Outro ponto positivo do planejamento é a redução de encargos financeiros.

Fonte: Portal Capital Teresina


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Como funcionam as taxas dos planos de previdência?

É muito positivo que pense no futuro e desperte para a necessidade de poupar recursos, investindo em produtos de longo prazo. Parabéns!

Previdência Corporate, por Redação

Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) não está sujeita ao limite mínimo de 55 anos de idade para receber aposentadoria complementar.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência quer alcançar 77% da população ocupada até 2015

A Previdência Social quer alcançar 77% da população ocupada até o ano de 2015. A medida foi apresentada na última quinta-feira (16) ao CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) e é uma das principais metas do Plano Estratégico da Previdência Social para os próximos anos.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência ajuíza primeira ação regressiva decorrente de acidente de trânsito

Nesta quinta-feira (3), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), Alessandro Stefanutto, ajuízam em Brasília a primeira ação regressiva do país em razão de acidentes de trânsito graves - com mortes e lesões sérias - causados pela irresponsabilidade de motoristas.

Deixe seu Comentário:

=