Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/07/2015 às 10:29:52

Planejamento sucessório pode evitar conflitos familiares

O testamento é um dos métodos mais tradicionais do planejamento sucessório

A sucessão familiar é um processo que requer muitos cuidados, pois envolve uma série de interesses pessoais, financeiros e também familiares. O autor da herança possui algumas opções para realizar o planejamento sucessório e deve avaliar sempre o que mais se adequa a sua realidade e vontade.

Contudo, apesar de respeitar a vontade do autor da herança existe também a obrigatoriedade legítima, na qual havendo herdeiros necessários que são os ascendentes, descendentes e cônjuge é necessário a destinação obrigatória de 50% do patrimônio para os herdeiros, podendo o autor dispor da forma desejada dos outros 50%.

O testamento é um dos métodos mais tradicionais do planejamento sucessório, por meio dele o autor pode ceder todo ou parte de seus bens após a sua morte. Este método pode ser modificado sempre que o autor requisitar.

A doação por sua vez difere-se do testamento, pois o autor dispõe da herança ainda em vida e de maneira formal, resultando em um beneficiamento imediato dos herdeiros devido a antecipação dos bens.

A advogada Laís Marques explica, no entanto, que a legislação impõe algumas restrições. “Além da proteção da legítima, o legislador ainda impôs mais uma restrição para esse caso. O doador não poderá doar todo o seu patrimônio sem que fique com alguma parte ou renda suficiente para a sua subsistência. Todavia, com o objetivo de concretizar a última vontade do autor da herança, é possível gravar os bens com cláusulas que lhe permitam doar todos os seus bens, mas que ao mesmo tempo lhe assegure a subsistência”, afirmou.

Existe ainda a holding familiar em que há a transferência de todo o patrimônio para uma empresa familiar a fim de facilitar a gestão dos beneficiários com maiores facilidades fiscais e proteção patrimonial. Este planejamento evita, por exemplo, a necessidade da elaboração de um inventário.

A previdência privada é outra forma de planejamento sucessório. Os bens do autor são transferidos para um fundo de previdência privada e podem ser definidos os valores e beneficiados.

O planejamento sucessório é uma importante estratégia para evitar conflitos de interesses que possam afetar os relacionamentos familiares, após o falecimento do autor da herança. Outro ponto positivo do planejamento é a redução de encargos financeiros.

Fonte: Portal Capital Teresina


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados e pensionistas cobram aprovação de PEC

A PEC 555/2006 trata da extinção gradual da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos pagos pela Previdência Pública aos inativos

Previdência Corporate, por Redação

Governo prepara projeto de lei que muda requisitos para aposentadoria

O governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter a aposentadoria.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência reserva R$ 100 mi para construir agências no País

O orçamento do Ministério da Previdência Social do próximo ano deverá reservar R$ 100 milhões, em 2012, para investimento na construção das agências em cidades com população acima de 20 mil habitantes, informou o ministro da pasta, Garibaldi Alves Filho.

Previdência Corporate, por Redação

Receita abre na 6ª feira consulta a 1 milhão de declarações do IR

A Receita Federal libera, a partir das 9h desta sexta-feira (9), a consulta ao quarto lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física.

Deixe seu Comentário:

=