Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/07/2015 às 10:29:52

Planejamento sucessório pode evitar conflitos familiares

O testamento é um dos métodos mais tradicionais do planejamento sucessório

A sucessão familiar é um processo que requer muitos cuidados, pois envolve uma série de interesses pessoais, financeiros e também familiares. O autor da herança possui algumas opções para realizar o planejamento sucessório e deve avaliar sempre o que mais se adequa a sua realidade e vontade.

Contudo, apesar de respeitar a vontade do autor da herança existe também a obrigatoriedade legítima, na qual havendo herdeiros necessários que são os ascendentes, descendentes e cônjuge é necessário a destinação obrigatória de 50% do patrimônio para os herdeiros, podendo o autor dispor da forma desejada dos outros 50%.

O testamento é um dos métodos mais tradicionais do planejamento sucessório, por meio dele o autor pode ceder todo ou parte de seus bens após a sua morte. Este método pode ser modificado sempre que o autor requisitar.

A doação por sua vez difere-se do testamento, pois o autor dispõe da herança ainda em vida e de maneira formal, resultando em um beneficiamento imediato dos herdeiros devido a antecipação dos bens.

A advogada Laís Marques explica, no entanto, que a legislação impõe algumas restrições. “Além da proteção da legítima, o legislador ainda impôs mais uma restrição para esse caso. O doador não poderá doar todo o seu patrimônio sem que fique com alguma parte ou renda suficiente para a sua subsistência. Todavia, com o objetivo de concretizar a última vontade do autor da herança, é possível gravar os bens com cláusulas que lhe permitam doar todos os seus bens, mas que ao mesmo tempo lhe assegure a subsistência”, afirmou.

Existe ainda a holding familiar em que há a transferência de todo o patrimônio para uma empresa familiar a fim de facilitar a gestão dos beneficiários com maiores facilidades fiscais e proteção patrimonial. Este planejamento evita, por exemplo, a necessidade da elaboração de um inventário.

A previdência privada é outra forma de planejamento sucessório. Os bens do autor são transferidos para um fundo de previdência privada e podem ser definidos os valores e beneficiados.

O planejamento sucessório é uma importante estratégia para evitar conflitos de interesses que possam afetar os relacionamentos familiares, após o falecimento do autor da herança. Outro ponto positivo do planejamento é a redução de encargos financeiros.

Fonte: Portal Capital Teresina


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