Publicado por Redação em Previdência Corporate - 22/07/2014 às 10:16:10

Participante de previdência privada não pode invocar plano primitivo para revisão de benefício

Caso o participante migrar de forma espontânea para outro plano de benefícios de previdência privada não é possível a invocação do regulamento do plano primitivo para revisão do benefício complementar. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolveu uma ação de revisão de aposentadoria movida por funcionário aposentado da Companhia Rio Grandense de Telecomunicação (CRT) contra a fundação BRTPrev, entidade de previdência privada. Após o reconhecimento do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, que garantiu o recebimento integral do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele pretendia que a complementação da aposentadoria também fosse paga de forma integral.

Segundo o beneficiário, quando foi efetivada a sua adesão ao plano de previdência, o regulamento exigia apenas dois requisitos para a concessão do benefício: dez anos de vinculação à patrocinadora e 35 anos no tocante ao INSS. Em 2002, entretanto, foi lançado um novo plano previdenciário e ele migrou para a nova modalidade.

O novo plano, de contribuição definida, teve seus termos e incentivos fixados em transação judicial firmada pelas patrocinadoras, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Aposentados da CRT, mas, segundo o beneficiário, continha cláusulas abusivas, que incluíam renúncia a direitos adquiridos no plano de origem e desistência de ações judiciais.

Na ação, ele também alegou ofensa a ato jurídico perfeito, pois, quando aderiu ao plano de benefícios, vigia o artigo 23 do regulamento editado em 28 de maio de 1980, que exigia apenas dez anos de vinculação à entidade e 35 de contribuição ao INSS.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), “a suplementação de aposentadoria está vinculada diretamente ao tempo de serviço do associado comprovado junto ao órgão de previdência oficial (INSS). Logo, o tempo de serviço averbado e aceito pela previdência pública deve servir como base para fins de cálculo da complementação de aposentadoria”.

Migração

No recurso ao STJ, a BRTPrev alegou que o pedido do beneficiário foi baseado no plano de previdência privada primitivo e que, como a migração foi aceita de forma totalmente voluntária e facultativa, estaria caracterizado o negócio jurídico perfeito. Além disso, sustentou que a decisão do TJ-RS violou os artigos 1º, 7°, 18 e 19 da Lei Complementar 109/01, pois adotou o entendimento de que a ausência de contribuição para formar a fonte de custeio necessária ao pagamento do benefício não é condição relevante, ocasionando desequilíbrio atuarial.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu a argumentação. Para ele, havendo transação extrajudicial para a migração de plano, o juiz deve se limitar a examinar sua validade e eficácia, não podendo simplesmente anular o acordo. “A transação, com observância das exigências legais, sem demonstração de qualquer vício, é ato jurídico perfeito e acabado, não podendo o simples arrependimento unilateral de uma das partes dar ensejo à anulação do acordo”, disse Salomão.

O ministro observou ainda que, mesmo que fosse constatada alguma nulidade da transação, isso implicaria o retorno à situação anterior, “não podendo, em hipótese alguma, resultar em enriquecimento a qualquer das partes”. “Tendo havido a migração de plano de benefícios de previdência privada, não há falar em invocação do regulamento do plano de benefícios primitivo, vigente por ocasião da adesão do participante à relação contratual”, concluiu.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Receitas crescem 17,6% em 2012 para R$ 16,5 bilhões

Setor só é superado, na preferência do consumidor, pela caderneta de poupança

Previdência Corporate, por Redação

Aposentados que retornarem ao mercado de trabalho poderão ter mais benefícios

Os aposentados que retornarem ao mercado de trabalho poderão ter mais benefícios, com a aprovação do projeto de lei 2567/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSDB-DF).

Previdência Corporate, por Redação

Ano novo com aumento para aposentado do INSS

O tão desejado aumento de aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário mínimo (R$ 545) pode sair no ano que vem. Após vetar a inclusão do reajuste no Orçamento, o governo se mostrou disposto a negociar em 2012.

Previdência Corporate, por Redação

Parceria Icatu Seguros

Nesse último mês, o site RH Benefícios firmou uma parceria com a Icatu Seguros com o objetivo de oferecer, a você leitor, as melhores informações e soluções para um dos processos mais complexos de uma empresa: os benefícios dos funcionários

Previdência Corporate, por Redação

Previdência aberta cresceu 12,8% em julho

O mercado de previdência privada aberta continua a ser generoso com seus operadores. Em julho, sua arrecadação, mantida na casa de dois dígitos, cresceu 12,8% sobre o mesmo mês do ano anterior, alcançando R$ 3,7 bilhões.

Deixe seu Comentário:

=