Publicado por Redação em Previdência Corporate - 01/11/2011 às 11:58:34

Paraguai:Acordo multilateral de previdência

Paraguai subscreveu hoje o acordo de aplicação do Convênio Multilateral Ibero-americano de Previdência Social, como parte das atividades colaterais da XXI Cimeira de Chefes de Estado e de Governo que inicia hoje aqui.

Assinaram o documento o ministro de Justiça e Trabalho paraguaio,Humberto Blasco,e o Secretário Geral da Organização Ibero-americana de Previdência Social, Adolfo Jiménez.

Assistiram como testemunhas de honra o chanceler da nação, Jorge Lara, o presidente do Instituto de Previsão Social, Luis Alberto López, e o Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Ibero-americana, Fernando García.

O acordo permitirá aplicar de maneira efetiva o Convênio entre os sete países signatários: Bolívia, Brasil, Equador, Espanha, Uruguai, Chile e Paraguai.

Este mecanismo multilateral ibero-americano de previdência social foi subscrito em novembro do 2007 em Santiago de Chile, e foi ratificado por Paraguai em dezembro do passado ano.

O mesmo foi assinado na ocasião por catorze países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela, e está aberto para a rubrica dos demais Estados membros da comunidade ibero-americana que tenham ratificado o convênio.


Este convênio consolida-se como um mecanismo singular para a população migrante, suas famílias e os trabalhadores de multinacionais, segundo a chancelaria paraguaia.

 

Fonte:Prensa Latina

http://www.vidainveste.com.br|01.11.11


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar pública é bom senso

Na claudicante União Europeia, todos pedem mais arrocho. É tanto aperto que, depois, os governos estão afrouxando as exigências. É o caso de Portugal, onde o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, disse que o governo abandonou um polêmico plano de elevar a contribuição previdenciária dos trabalhadores.

Previdência Corporate, por Redação

Imposto de Renda: entenda como são liberadas as restituições

Quando o assunto é declaração de Imposto de Renda, muitas pessoas simplesmente entram em pânico, acreditando não serem capazes de entender tantas obrigações impostas pelo Fisco.

Previdência Corporate, por Redação

Dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser declaradas no IR

O contribuinte deve informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.

Deixe seu Comentário:

=